O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o Município de Santa Terezinha de Itaipu, no Oeste do estado, adote medidas para prevenir o nepotismo em futuras contratações públicas.
A decisão foi tomada no julgamento de uma denúncia sobre o Chamamento Público nº 53/2025, destinado à contratação de arte-educadores para o programa Cultura ao Alcance de Todos.
Apresentada por um cidadão paranaense, a denúncia levantou suspeitas de falsificação documental, nepotismo, sobrepreço, conflito de interesses e falta de transparência. Após a análise, o tribunal considerou improcedentes as alegações de falsificação de documentos, ausência de qualificação técnica dos profissionais e sobrepreço.
Também não foram encontradas provas suficientes para caracterizar nepotismo ou favorecimento direto. O julgamento, no entanto, identificou falhas procedimentais que motivaram medidas preventivas e recomendações à administração municipal e à Câmara de Vereadores.
Atestados e vínculo familiar
Um dos pontos examinados foi a utilização de atestados de capacidade técnica assinados pelo então secretário municipal de Cultura antes de sua nomeação para o cargo. Para o TCE-PR, a emissão dos documentos naquele momento não configurou, em princípio, irregularidade direta ou nulidade automática.
O tribunal considerou a situação sensível sob a perspectiva da impessoalidade administrativa, pois o responsável pelas assinaturas passou posteriormente a exercer funções públicas relacionadas ao procedimento em que os atestados foram utilizados.
O relator, conselheiro Fabio Camargo, avaliou que, mesmo sem elementos que demonstrassem fraude, direcionamento ou benefício indevido, o caso exigia aperfeiçoamento dos controles, maior separação de funções e medidas preventivas para resguardar a regularidade das contratações.
A denúncia também apontou parentesco entre o secretário de Cultura e uma das sócias de uma prestadora de serviços contratada pelo chamamento.
Em sua defesa, o município alegou que o porte da cidade, com aproximadamente 25 mil habitantes, dificulta a contratação de profissionais. Sustentou ainda que a contratação seria excepcional e que não houve interferência para favorecer a empresa.
Requerimento de informações na Câmara
O julgamento também analisou a atuação da Câmara de Vereadores diante de um requerimento parlamentar que solicitava informações sobre as contratações dos arte-educadores.
A presidência do Legislativo informou no processo que o pedido havia sido rejeitado preliminarmente por falta das assinaturas dos requerentes e pela existência de informações públicas sobre a contratação no site da prefeitura.
Camargo considerou excessiva a conduta da direção da Câmara. Para o relator, a falta de assinaturas poderia ser corrigida por meio de uma diligência e não justificava impedir definitivamente a tramitação do requerimento.
Na avaliação do conselheiro, rejeitar o pedido por uma falha passível de correção compromete o exercício da fiscalização parlamentar, especialmente quando não há elementos que indiquem prejuízo à identificação dos autores ou à compreensão da proposta.
Prevenção e transparência
Dois pontos da denúncia foram considerados procedentes. A determinação ao município tem caráter preventivo e busca impedir favorecimentos indevidos nas contratações, especialmente aqueles relacionados a vínculos de parentesco com agentes públicos.
O artigo 14, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, a Lei de Licitações, estabelece restrições que envolvem cônjuges, companheiros e parentes de servidores e agentes políticos até o terceiro grau, em linha reta ou colateral, inclusive por afinidade.
A determinação também exige que, nas futuras licitações, o município demonstre a excepcionalidade das contratações e a compatibilidade dos preços com os praticados no mercado, além de adotar mecanismos adicionais de controle interno.
Como recomendação, o TCE-PR orientou a administração municipal a prever expressamente nos editais as situações de conflito de interesses e a reforçar o controle sobre os atestados apresentados.
As medidas devem aperfeiçoar futuros chamamentos públicos, credenciamentos e licitações, com maior transparência, legalidade e igualdade de condições entre os participantes.
À Câmara de Vereadores, o relator recomendou a adoção de um procedimento objetivo para conferir os requisitos regimentais dos requerimentos, permitir a correção de falhas formais e assegurar a análise, em tempo adequado, das matérias regularmente protocoladas. A orientação inclui o respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, razoabilidade e proporcionalidade.

















