Foi sancionada a Lei nº 5.550, que institui a Política Municipal de Esporte e Lazer de Foz do Iguaçu. Aprovada pela Câmara Municipal e publicada no Diário Oficial do Município em 2 de julho de 2025, a nova legislação estabelece diretrizes e instrumentos para garantir o acesso democrático ao esporte e ao lazer em toda a cidade.
Estrutura para execução e participação social
A lei define um conjunto de ações governamentais e não governamentais com foco na democratização da prática esportiva, incentivo a talentos e fortalecimento da identidade cultural por meio do esporte.
A nova política será executada por meio de três pilares institucionais: a Conferência Municipal de Esporte e Lazer (CMEL/FI), o Conselho Municipal de Esporte e Lazer (COMEL/FI) e o Fundo Municipal de Esporte e Lazer (FUMEL/FI).
A CMEL/FI terá caráter deliberativo, seguindo o calendário nacional e estadual, e será coordenada pelo COMEL/FI. Este último será o órgão responsável por formular, fiscalizar e propor políticas públicas no setor, com participação paritária da sociedade civil.
Já o FUMEL/FI será o instrumento contábil e financeiro para captação e aplicação de recursos na área.
Ações diretas e programas de incentivo
A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Melhor Idade será responsável pela implementação da política, com ações como a disponibilização de bens e serviços (como espaços esportivos, transporte, hospedagem e serviços médicos), concessão de auxílios financeiros e apoio a eventos esportivos.
Estão mantidos os programas já existentes como o Bolsa Atleta, criado pela Lei nº 4.996, de 16 de julho de 2021, e o Programa Esportivo Auxílio Monitor, instituído pela Lei nº 5.151, de 24 de agosto de 2022.
A legislação também autoriza a ampliação e modernização desses programas.
Parcerias com setor privado e sociedade civil
A nova política também prevê incentivos para a recuperação e implementação de áreas esportivas por meio de parcerias com organizações da sociedade civil e empresas privadas.
Essas entidades poderão, mediante apresentação de projetos e comprovação de regularidade, obter permissão para uso de espaços públicos por até cinco anos, prorrogáveis por igual período.
Empresas parceiras poderão divulgar suas logomarcas nos espaços revitalizados, ao lado dos símbolos do município e da secretaria responsável, seguindo normas específicas.
Em contrapartida, deverão apresentar relatórios de execução das obras à administração pública.
Fomento a competições e infraestrutura
A lei autoriza o Executivo Municipal a organizar, apoiar e regulamentar competições esportivas, inclusive com exploração comercial e cobrança de inscrições.
Os recursos arrecadados serão destinados ao FUMEL/FI e utilizados para custear premiações, estrutura e organização dos eventos.
A Secretaria Municipal poderá ainda criar e financiar novos projetos esportivos, promover oficinas e capacitações, além de desenvolver programas voltados para todas as faixas etárias e modalidades, incluindo esportes não tradicionais, adaptados e de aventura.
Controle, financiamento e transparência
Para garantir o bom uso dos recursos e a eficácia da política pública, a lei determina a fiscalização por servidores designados e a divulgação de informações no Portal da Transparência.
Os incentivos e auxílios deverão estar documentados e prestados à sociedade em relatórios periódicos.
As receitas para custeio da política virão de dotações orçamentárias, parcerias públicas e privadas, exploração de espaços e eventos esportivos, além de outras formas previstas em lei. Os valores serão vinculados ao FUMEL/FI e regulamentados por decretos municipais.
A expectativa é de que as novas medidas ampliem o acesso da população ao esporte e ao lazer, promovendo inclusão, cidadania e desenvolvimento humano em Foz do Iguaçu.