O vereador Sidnei Prestes (Mobiliza) apresentou à Câmara Municipal de Foz do Iguaçu o Projeto de Lei nº 254/2025, que torna obrigatória a apresentação de atestado de antecedentes criminais para pessoas que desejarem atuar em instituições públicas ou privadas que mantenham contato direto e habitual com crianças e adolescentes.
Exigência para contratação e recondução
De acordo com a proposta, o documento deverá ser solicitado tanto por órgãos da administração pública direta e indireta quanto por instituições privadas que desenvolvam atividades educacionais, esportivas, de lazer, recreação, saúde ou atendimento social.
O atestado deverá comprovar que o candidato não possui condenação transitada em julgado por crimes dolosos contra crianças ou adolescentes, com consulta aos bancos de dados federal, estadual e municipal.
A medida também se estende a casos de recondução, promoção ou alteração de função que impliquem contato direto e habitual com esse público.
Penalidades e regulamentação
O texto estabelece que a recusa em apresentar o atestado ou a constatação de impedimento legal será motivo para não contratação ou rescisão do vínculo.
Além disso, o documento deverá ser renovado periodicamente, conforme regulamentação futura do Poder Executivo.
O projeto também revoga a Lei nº 5.045, de 2 de dezembro de 2021, que tratava do mesmo tema, adequando a legislação municipal às novas diretrizes de segurança e proteção infantojuvenil.
Justificativa e embasamento legal
Na justificativa, o vereador Sidnei Prestes afirma que a proposta tem como objetivo reforçar a proteção integral das crianças e adolescentes e garantir segurança às famílias e à comunidade.
Ele cita como referência o julgamento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que reconheceu a constitucionalidade de lei semelhante no município de São José do Rio Preto, ao entender que o tema é de interesse local e relevância social.
Segundo Prestes, o projeto está amparado no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), respeitando os princípios da legalidade, razoabilidade e proteção integral.
“Trata-se de uma medida de prevenção e responsabilidade social, que visa proteger o público mais vulnerável e reforçar o compromisso do município com o bem-estar das nossas crianças e adolescentes”, destaca o vereador na justificativa do projeto.

















