A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu aprovou, em sessão realizada nesta quinta-feira (5), em dois turnos, o projeto de lei que cria o Programa Volta para Casa.
A iniciativa tem como objetivo oferecer apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade social para que retornem à sua cidade de origem, com foco no fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
O Projeto de Lei nº 59/2025 é de autoria do vereador Cabo Cassol (PL). Durante a discussão em plenário, o parlamentar afirmou que diversas cidades enfrentam o aumento da população em situação de rua e defendeu a proposta como uma alternativa de acolhimento, ao possibilitar o retorno dessas pessoas ao convívio familiar e comunitário.
Detalhamento do programa
O programa prevê a oferta de serviços como transporte até o destino solicitado, por meio de empresas concessionárias do poder público, além de auxílio na emissão de documentos necessários para o deslocamento.
Também está prevista a intermediação com programas sociais da cidade de destino, quando aplicável, buscando assegurar a continuidade do acompanhamento social.
Apoios e posicionamentos contrários
Durante o debate, vereadores manifestaram posições distintas sobre a proposta. O vereador Dr. Ranieri Marchioro (Republicanos) declarou apoio ao projeto, destacando que o resgate da dignidade deve ser o foco das políticas públicas e que o retorno ao convívio familiar pode representar um primeiro passo nesse processo.
Em posição contrária, a vereadora Valentina Rocha (PT) avaliou que a simples transferência de pessoas em situação de rua para outros municípios não resolve o problema, mencionando experiências semelhantes que não apresentaram resultados efetivos.
A vereadora Yasmin Hachem (PV) também votou contra a proposta, defendendo o fortalecimento de equipamentos como o CAPS e o Centro POP, além da ampliação de recursos para ações integradas e permanentes de assistência social.
Aprovação e execução
Apesar das manifestações contrárias, o projeto foi aprovado pela maioria do plenário, com doze votos favoráveis e dois contrários.
Conforme o texto aprovado, a coordenação do Programa Volta para Casa ficará sob responsabilidade do órgão competente do Executivo Municipal, que deverá regulamentar a iniciativa, avaliar as solicitações e manter registro atualizado dos atendimentos.
O benefício poderá ser concedido apenas uma vez por beneficiário.

















