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Projeto garante às pessoas com necessidades alimentares específicas o direito de levar alimentos a estabelecimentos

Proposta aprovada pelo Legislativo prevê entrada e permanência com alimentos e utensílios próprios, além de proibir cobranças, constrangimentos e discriminação.

Diário das Águas por Diário das Águas
23 de setembro de 2026
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Foto: Inteligência Artificial.

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Pessoas com necessidades alimentares específicas poderão levar seus próprios alimentos ao frequentarem restaurantes, bares, lanchonetes e outros estabelecimentos privados de acesso público. É o que estabelece o Projeto de Lei nº 49/2026, aprovado pelo Legislativo, que assegura esse direito a pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), doença celíaca, alergias, intolerâncias alimentares, diabetes, fenilcetonúria ou outras condições de saúde ou deficiências que exijam alimentação específica.

De acordo com o texto, essas pessoas poderão ingressar e permanecer nos estabelecimentos portando alimentos destinados ao próprio consumo, mesmo quando o local comercializar alimentos ou bebidas. Também será permitida a entrada com utensílios, recipientes, talheres e outros objetos de uso pessoal necessários à alimentação, segurança, regulação sensorial, autonomia, saúde ou bem-estar.

O projeto proíbe a cobrança de taxa adicional, valor complementar ou consumação mínima em razão da entrada com alimento próprio.

A medida abrange restaurantes, bares, lanchonetes, clubes, cinemas, teatros, casas de eventos, buffets, parques, atrativos turísticos privados, espaços recreativos, centros comerciais, hotéis, pousadas, academias, instituições de ensino privadas e espaços esportivos.

Comprovação da necessidade pode ser feita por meio de laudo

O exercício do direito não dependerá de autorização prévia do estabelecimento. Em caso de dúvida, a condição de saúde, deficiência ou necessidade alimentar específica poderá ser comprovada por documentos como laudo ou prescrição médica, relatório de nutricionista, terapeuta, Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), documento de identificação da pessoa com deficiência ou outro documento que comprove a condição.

No caso de crianças, adolescentes ou pessoas que dependam de acompanhamento, o direito também poderá ser exercido por pais, responsáveis legais, familiares, cuidadores ou acompanhantes. Proibição de restrições e constrangimentos

Proibição de restrições e constrangimentos

A proposta proíbe os estabelecimentos de impedir a entrada ou a permanência da pessoa em razão do porte de alimento, utensílio ou objeto de uso pessoal destinado ao consumo próprio. Também não poderá ser exigido que a pessoa consuma exclusivamente os alimentos comercializados pelo estabelecimento.

A norma ainda veda a cobrança de valores adicionais e qualquer forma de constrangimento, exposição pública, abordagem vexatória ou tratamento discriminatório.

A oferta de alimentos destinados a pessoas com restrições alimentares específicas pelo próprio estabelecimento também não elimina o direito, caso essas opções não atendam de forma segura ou adequada à necessidade individual.

Os alimentos levados ao local deverão ser destinados ao consumo da pessoa beneficiária e, quando necessário, de dependentes, acompanhantes ou familiares que também tenham necessidade alimentar específica ou cuja alimentação compartilhada seja indispensável ao cuidado, à segurança, à saúde ou ao bem-estar. A proposta proíbe a comercialização ou a distribuição indiscriminada desses alimentos a terceiros.

Informação aos estabelecimentos

O texto prevê que os estabelecimentos poderão divulgar avisos sobre o direito assegurado pela norma, utilizando linguagem simples, clara e acessível, por meios físicos ou digitais próprios. Fica em destaque que, para algumas pessoas, o consumo de alimentos específicos está diretamente relacionado à saúde, à segurança e à possibilidade de participação em atividades de lazer, cultura, turismo, esporte, educação e convivência social.

A proposta também aponta que pessoas com TEA podem apresentar seletividade alimentar e sensibilidades relacionadas a texturas, sabores, cheiros, marcas, temperaturas ou formas de preparo. Da mesma forma, restrições alimentares relacionadas a doença celíaca, alergias, intolerâncias, diabetes, fenilcetonúria e outras condições podem exigir alimentação própria ou preparada de maneira específica.

Medida não obriga estabelecimentos a ter ofertas de alimentos especiais 

O projeto estabelece que a medida não obriga os estabelecimentos a fornecer alimentação especial, alterar cardápios, contratar profissionais, adquirir equipamentos ou modificar sua atividade econômica. A proposta busca assegurar apenas a possibilidade de ingresso e permanência com alimentos e objetos necessários ao consumo e ao bem-estar da pessoa que possui necessidade alimentar específica.

Fonte: Redação/CMFI
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