A tarifa do transporte coletivo de Foz do Iguaçu passará a custar R$ 6 a partir de 4 de dezembro de 2026. O reajuste foi anunciado pelo Instituto de Transporte e Trânsito de Foz do Iguaçu (Foztrans) e publicado no Decreto nº 35.094, no Diário Oficial de quarta-feira (4).
O novo valor será aplicado às passagens compradas antecipadamente pelo Sistema de Bilhetagem Eletrônica e aos pagamentos em dinheiro feitos a bordo. Segundo o Foztrans, o último reajuste ocorreu em 30 de junho de 2022, e o cálculo do novo valor levou em conta o IPCA acumulado entre junho de 2022 e setembro de 2026.
O diretor-superintendente do Foztrans, Gerson Rodrigues Vieira, afirmou que o reajuste foi necessário para o equilíbrio financeiro do serviço e que o valor foi definido após pesquisas e consideração do índice de inflação.
Segundo Vieira, o custo do serviço é calculado por quilômetro rodado e varia conforme o preço do óleo diesel e as despesas com pessoal. Ele também afirmou que a nova tarifa é compatível com os valores praticados em outros municípios do Paraná.
O transporte coletivo atende aproximadamente 53 mil passageiros por dia. Cerca de 35% dos acessos são feitos com pagamento antecipado por cartão, enquanto aproximadamente 15% são pagos a bordo, em dinheiro ou cartões de crédito e débito. Os acessos gratuitos de estudantes, idosos e pessoas com deficiência correspondem a cerca de 50% do total.
Gratuidade para estudantes
O Decreto nº 35.097, também publicado no Diário Oficial de quarta-feira (4), altera parte das regras da gratuidade para estudantes. Atualmente, 23.967 estudantes usam o benefício mensalmente.
A gratuidade permanece para quem possui o Cartão Estudante, mas a quantidade de passagens será alterada: serão duas por dia, de segunda a sexta-feira. Aos sábados, domingos e feriados, permanece o direito a quatro passagens diárias. As duas passagens diárias também são mantidas durante os períodos de recesso e férias escolares.
O decreto prevê a possibilidade de autorização de passagens adicionais, até o limite de quatro por dia, quando houver necessidade comprovada de participação em atividades curriculares obrigatórias em turnos distintos, frequência em mais de uma instituição de ensino ou outras situações que exijam deslocamentos adicionais ligados à atividade educacional. Para isso, será necessário apresentar requerimento administrativo e documentação comprobatória emitida pela instituição de ensino.

















