A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu analisa o Projeto de Lei nº 323/2025, que institui um protocolo de atuação antirracista e de combate à intolerância religiosa nas escolas das redes pública e privada do município.
A proposição é de autoria da vereadora Valentina e define diretrizes obrigatórias para prevenção, identificação e encaminhamento de situações de discriminação no ambiente escolar.
Abrangência e objetivos do protocolo
O protocolo é definido como um conjunto de práticas voltadas à consolidação de uma educação antirracista e à garantia da liberdade religiosa nas instituições de ensino.
A coordenação ficará a cargo da direção de cada unidade escolar, com participação de professores, demais profissionais da educação, estudantes e responsáveis legais, respeitando a diversidade de identidades presentes na comunidade escolar.
A proposta estabelece duas frentes de atuação: preventiva e repressiva.
A etapa preventiva tem como objetivo promover o letramento antirracista e a conscientização sobre a intolerância religiosa, enquanto a etapa repressiva trata das providências administrativas e dos encaminhamentos às autoridades competentes nos casos em que houver indícios de prática discriminatória.
Ações preventivas e formação educacional
Na fase preventiva, o projeto prevê a realização de palestras, seminários, oficinas, rodas de conversa, aulas de campo e eventos correlatos. As atividades devem abordar temas como o racismo estrutural, a intolerância religiosa, as diferentes formas de violência e seus impactos sociais, além do racismo ambiental, da adoção de práticas antirracistas e da disseminação do letramento racial.
Também está prevista a abordagem da história e da cultura afro-brasileira, bem como da ciência das religiões, com o objetivo de resgatar a contribuição da população afrodescendente na formação da sociedade brasileira em áreas como cultura, saúde, educação, religiosidade, meio ambiente, economia, política e linguagem.
Procedimentos e penalidades
A etapa repressiva estabelece um fluxo de procedimentos que inclui a identificação e interrupção imediata da conduta discriminatória, o acolhimento da vítima com garantia de sigilo e escuta qualificada, o registro formal da ocorrência e a comunicação à direção da escola.
O protocolo ainda prevê a classificação da gravidade do caso, a comunicação aos responsáveis, a mediação escolar quando possível e o encaminhamento a órgãos como Conselho Tutelar, Ministério Público, delegacia competente e Secretaria Municipal da Educação, nos casos mais graves.
Para as escolas da rede privada, o descumprimento das disposições poderá resultar em advertência, aplicação de multas, suspensão do alvará de funcionamento por trinta dias ou cassação da licença municipal.
Os valores arrecadados com as multas deverão ser destinados prioritariamente ao Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial.
Já os servidores públicos que deixarem de cumprir a lei estarão sujeitos às penalidades previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município.















