A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu apresentou o Projeto de Lei Complementar nº 17/2025, de autoria da Mesa Diretora, que altera a forma de remuneração dos Consultores Jurídicos da Casa.
A proposta estabelece o pagamento por meio de subsídio, parcela única mensal, e extingue adicionais e gratificações atualmente incorporados aos vencimentos.
O texto foi protocolado no Legislativo em 8 de outubro e ainda passará pelas comissões antes de ser apreciado em plenário.
Conformidade com a Constituição e decisão do TCE
Segundo a justificativa, o projeto atende ao entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), fixado no Acórdão nº 1457/19, que determinou que procuradores e advogados públicos municipais devem ser remunerados exclusivamente por subsídio, conforme os artigos 135 e 39, §4º, da Constituição Federal.
A medida, segundo o documento, busca uniformizar o modelo remuneratório entre os entes federativos e evitar distorções salariais no serviço público.
Estrutura e progressão da carreira
A proposta prevê uma tabela com 23 faixas de subsídio, variando de R$ 11.230,63 (onze mil duzentos e trinta reais e sessenta e três centavos) a R$ 46.308,66 (quarenta e seis mil trezentos e oito reais e sessenta e seis centavos).
O avanço nas faixas ocorrerá alternadamente por critérios de antiguidade e merecimento, respeitando a disponibilidade orçamentária e financeira da Câmara.
O reenquadramento dos servidores atuais levará em conta a irredutibilidade de vencimentos e o tempo de serviço municipal.
Natureza técnica e não política
A Mesa Diretora esclarece que a proposta tem caráter estritamente técnico e não implica aumento de remuneração, criação de novos benefícios ou valorização funcional.
“Trata-se de um ajuste normativo necessário e obrigatório, em conformidade com a Constituição e a jurisprudência do TCE-PR”, aponta o texto da justificativa.
















