A publicação da Portaria nº 83.449 no Diário Oficial desta quinta-feira (11) não é um simples ato administrativo. É a expressão de uma lógica que vem se repetindo na gestão municipal: a lei se aplica apenas quando convém.
Quando não convém, ela é dobrada, torcida ou simplesmente ignorada.
O caso é ainda mais grave por envolver uma servidora que deixou função gratificada na Secretaria da Educação e, em vez de reassumir imediatamente sua função de origem, a sala de aula, foi premiada com férias no mês de dezembro, justamente quando a legislação determina que isso não pode acontecer.
Está no Diário Oficial, preto no branco:
“Conceder à servidora Aline Bandeira Laufer, matrícula nº 22449.02, 15 dias de férias no período de 10 a 24 de dezembro de 2025, referente ao período aquisitivo 02/01/2024 a 01/01/2025.”
O problema é simples. O professor em regência só tira férias em janeiro, conforme estabelece a Lei Municipal nº 4.362/15, Artigo 48.
Não há margem interpretativa. Não há exceção. Não há criatividade administrativa que justifique tal concessão.
A lei é objetiva para proteger o calendário escolar e, sobretudo, o direito das crianças ao encerramento adequado do ano letivo.
- Art. 48: Os Profissionais do Magistério em regência de classe em Instituições de Ensino farão jus a 30 (trinta) dias de férias regulamentares anuais, no mês de janeiro, observados os casos de proporcionalidade, e 15 (quinze) dias de recesso escolar, ao término do 1º semestre escolar.
- Parágrafo único. O Profissional do Magistério que não se encontre em regência de classe em estabelecimento de ensino fará jus apenas as férias regulamentares anuais.
Mesmo assim, a gestão decidiu operar em regime de privilégio. Ao invés de retornar à sala de aula, a servidora recebe férias num período em que toda a rede está trabalhando, fechando notas, concluindo relatórios, organizando atividades finais.
A mensagem subliminar é evidente: enquanto a base carrega o peso do ano inteiro, alguns poucos escolhidos recebem blindagem para não tocar a sala de aula.
O prefeito não governa com mão de ferro, como muitos temiam, mas com a fragilidade de quem não tem domínio real sobre a máquina que deveria liderar. Um gestor que, ao invés de comandar, é comandado.
Um General sem tropa, sem estratégia e, por vezes, sem voz. Fantoche de forças que atuam nos bastidores, que tomam decisões sem se expor, enquanto ele empresta apenas o rosto para assiná-las.
É nesse ambiente de fraqueza e falta de comando que portarias como essa florescem. Não pela força de uma liderança, mas pelo vazio dela.
E o que ocorrerá em janeiro?
A servidora terá de trabalhar sozinha em escolas fechadas?
Será alocada em setores que também estarão em recesso?
Ou veremos mais uma criação burocrática para estender esse benefício irregular?
A pergunta é inevitável porque, quando a lei é violada uma vez, ela passa a ser tratada como sugestão, não como norma.
A educação se constrói pelo exemplo. E o exemplo dado aqui é estarrecedor.
A lei vale rigidamente para quem está na base da carreira, mas se torna maleável quando envolve quem ocupa ou ocupou cargos políticos.
É o recado claro de que a isonomia no serviço público, em Foz do Iguaçu, é promessa para palanque e ficção para o Diário Oficial.
Ao permitir que exceções ilegais virem rotina, a gestão municipal deteriora a confiança da categoria, despreza o regimento que ela mesma deveria proteger e sinaliza que a sala de aula, o coração do magistério, pode ser tratada como castigo a ser evitado, não como missão a ser honrada.
Quando a lei é dobrada, não é apenas a norma que se rompe. Rompe-se a credibilidade. Rompe-se a ética administrativa. Rompe-se a relação com a sociedade.
E fica evidente, mais uma vez, que em Foz do Iguaçu a educação não tem sido guiada por princípios, mas pelo improviso conveniente.
Um improviso que sempre privilegia os mesmos nomes, enquanto exige dos demais um rigor que a própria gestão se recusa a praticar.

















