A Secretaria da Educação do Paraná (Seed) alterou a regra de frequência do curso Formadores em Ação, reduzindo a exigência de 100% para um mínimo de 75% de participação.
A mudança, oficializada por meio de resoluções publicadas em 11 de junho de 2025, atende a um pedido da APP-Sindicato, que classificou a regra anterior como ilegal e desumana por não aceitar justificativas como atestados médicos.
Denúncias de casos extremos
A cobrança do sindicato se intensificou após a viralização da imagem de um professor participando do curso no leito de um hospital.

A APP-Sindicato também denunciou o caso de uma professora de Maringá que precisou assistir às aulas online durante o luto pelo falecimento de um tio.
Como a formação é um dos únicos caminhos aceitos pelo governo para a progressão na carreira e pontua na distribuição de aulas, muitos educadores se sentiam obrigados a cumprir a exigência, mesmo em situações extremas.
Posicionamento do Sindicato
Segundo a presidente da APP-Sindicato, Walkiria Mazeto, o recuo da Seed demonstra que a gestão prioriza números em detrimento da saúde dos profissionais.
“As situações que denunciamos teriam sido evitadas se a Secretaria da Educação tivesse implantado as soluções que nós da APP-Sindicato apresentamos”, afirmou.
Para ela, a alteração é um passo importante, mas insuficiente, pois o que chamou de “método de punição ao adoecimento” ainda persiste em outros processos, como na distribuição de aulas.
A mudança e os próximos passos
A nova regra foi formalizada pelas Resoluções SEED 3234 e 3235. A certificação agora será concedida ao participante que apresentar frequência mínima de 75% na carga horária síncrona e obter a pontuação necessária nas atividades avaliativas.
A APP-Sindicato afirmou que continuará a mobilização por melhores condições de trabalho.