Mulheres que possuem medida protetiva vigente contra maridos ou ex-cônjuges podem solicitar a transferência temporária do local de votação para participar das eleições de outubro.
O pedido deve ser feito até quinta-feira (20) em um Cartório ou Fórum Eleitoral do Paraná, conforme orientação do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).
Para solicitar a mudança temporária, a interessada precisa estar com o título de eleitor em situação regular. No atendimento presencial, também deverá apresentar documento de identificação e comprovante da medida protetiva vigente.
Segurança para exercer o voto
De acordo com o presidente do TRE-PR, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, a possibilidade de transferência temporária busca assegurar às mulheres o exercício seguro e livre do voto.
A medida permite que eleitoras abrangidas pela condição alterem o local onde votarão durante o período eleitoral sem realizar uma mudança definitiva de seu domicílio eleitoral.
Prazo termina na quinta-feira
Os Cartórios Eleitorais do Paraná funcionam de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.
Os endereços das unidades podem ser consultados no site do TRE-PR, na área de Serviços Eleitorais, por meio da opção destinada às Zonas Eleitorais.
Como o prazo termina na quinta-feira (20), as interessadas devem procurar uma das unidades dentro do horário de atendimento e apresentar a documentação exigida para efetuar a solicitação.
Canais para esclarecimento
Em caso de dúvidas sobre o procedimento, o atendimento também está disponível pelo Disque-Eleitor, no número 0800 640 8400, com ligação gratuita.
Outro canal disponibilizado para contato é o WhatsApp, pelo número (41) 3330-8500.

















