O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta quarta-feira (22) o decreto que regulamenta e institui a Bolsa Cuidador Familiar, iniciativa voltada à valorização do trabalho de cuidadores de idosos e pessoas dependentes de cuidados de longo prazo.
A medida integra o Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa e garante apoio financeiro a famílias que exercem essa função. A implementação ocorrerá de forma gradual, a partir de um projeto-piloto.
Requisitos para o benefício
Para ter direito à bolsa, o cuidador deve estar inscrito no Cadastro de Cuidadores do Paraná, ter no mínimo 18 anos, residir no mesmo domicílio da pessoa idosa e estar registrado no CadÚnico com dados atualizados.
A renda familiar per capita não pode ultrapassar um salário-mínimo nacional. Também é exigida a declaração de aptidão física e mental.
A pessoa idosa, por sua vez, deve apresentar fragilidade clínico-funcional, registrada no Sistema de Informação da Pessoa Idosa do Paraná, e não estar institucionalizada.
Pagamento e duração
O benefício terá valor mensal equivalente a meio salário-mínimo nacional, correspondente a R$ 759,00 (setecentos e cinquenta e nove reais) em 2025. O pagamento será feito em conta bancária indicada pelo beneficiário e poderá ser mantido por até 24 meses.
A primeira parcela será liberada em até dez dias úteis após a concessão. O benefício poderá ser encerrado em situações como institucionalização do idoso, desistência formal, falecimento ou evidências de negligência.
A coordenação do programa será da Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa, em parceria com as prefeituras que aderirem ao Paraná Amigo da Pessoa Idosa.
Rede de apoio e reconhecimento internacional
Além da bolsa financeira, o programa inclui ações voltadas à promoção da qualidade de vida da população idosa, como a Rede de Atenção à Pessoa Idosa, atividades culturais, esportivas e de lazer adaptadas às necessidades do público.
O Paraná também foi reconhecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como o primeiro Estado da América do Sul a integrar a Rede Global de Cidades e Comunidades Amigas da Pessoa Idosa, com certificação válida de 2025 a 2028.

















