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Tribunal de Contas do Paraná passa a fiscalizar execução de emendas parlamentares

Nova instrução normativa estabelece regras para garantir transparência e rastreabilidade dos recursos estaduais e municipais.

Diário das Águas por Diário das Águas
17 de dezembro de 2025
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Foto: Reprodução.

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) passará a fiscalizar a execução das emendas parlamentares municipais e estaduais com foco na transparência, na rastreabilidade dos recursos públicos e no cumprimento das normas constitucionais.

As diretrizes estão previstas na Instrução Normativa nº 200/2025, publicada nesta segunda-feira, 15 de dezembro, no Diário Eletrônico do TCE-PR.

Base Legal e Determinação Judicial

A edição da Instrução Normativa atende a uma determinação do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 854.

A decisão estabelece que os tribunais de contas estaduais e municipais editem atos normativos específicos para disciplinar a fiscalização das emendas parlamentares repassadas por deputados estaduais e vereadores.

A medida também observa a Nota Recomendatória Conjunta nº 1/2025 das entidades representativas do Sistema Tribunais de Contas.

Segundo o presidente do TCE-PR, conselheiro Ivens Linhares, o objetivo é assegurar transparência e rastreabilidade na execução orçamentária e financeira, além da observância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Informações Obrigatórias e Transparência

A normativa determina que, antes da execução orçamentária e financeira das emendas, o Estado e os 399 municípios do Paraná divulguem, em meio digital de acesso público, um conjunto mínimo de informações.

Entre os dados exigidos estão a identificação do parlamentar proponente, a identificação da emenda com código ou número de referência vinculado à Lei Orçamentária Anual ou crédito adicional, a descrição detalhada da finalidade do gasto, o valor previsto e o órgão ou entidade responsável pela execução.

Também deverão constar o município, bairro ou região beneficiada, o cronograma de execução com datas estimadas de início e término, além dos instrumentos vinculados, como convênios, contratos, termos de fomento e o respectivo processo administrativo.

As exigências se aplicam inclusive às emendas de exercícios anteriores a 2026, o que obrigará órgãos e entidades jurisdicionados ao TCE-PR a adequar seus portais da transparência.

Regras a Partir de 2026

A partir do exercício de 2026, a execução das emendas parlamentares estaduais e municipais somente poderá ser iniciada após o cumprimento integral das medidas previstas na Instrução Normativa.

Cada emenda deverá contar com conta bancária específica para a movimentação dos recursos transferidos.

O acompanhamento das informações será realizado por meio do Sistema de Informação Municipal, Acompanhamento Mensal (SIM-AM), que receberá adaptações para esse fim.

A Coordenadoria-Geral de Fiscalização poderá editar notas técnicas para orientar os fiscalizados quanto aos registros contábeis, envio de dados e demais procedimentos técnicos.

Aprovação e Divulgação

O projeto que resultou na Instrução Normativa nº 200/2025 foi relatado pelo conselheiro Ivens Linhares e aprovado por unanimidade na Sessão Ordinária nº 45/2025 do Tribunal Pleno, realizada em 10 de dezembro.

O Acórdão nº 3403/2025 foi publicado em 12 de dezembro, e a instrução normativa disponibilizada em 15 de dezembro no Diário Eletrônico do TCE-PR.

Painéis de Acompanhamento

Para ampliar a transparência e favorecer o controle social, o Portal Informação para Todos do TCE-PR disponibiliza painéis interativos sobre o tema.

O painel Emendas Parlamentares reúne dados sobre os valores recebidos pelos municípios paranaenses desde 2017, enquanto o painel Emendas Pix apresenta informações específicas sobre transferências da União ao Estado e aos municípios por meio de emendas individuais impositivas por transferência especial.

Via: TCE-PR
Tags: Emendas ParlamentaresFiscalizaçãoParanáTCE-PRTransparência Pública
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