A Prefeitura de Foz do Iguaçu encaminhou à Câmara Municipal, no dia 20 de maio de 2025, o Projeto de Lei Complementar nº 026/2025 (PL 97/2025), que regulamenta o sistema de transporte e prestação de serviços por motocicletas, conhecido como mototáxi.
A proposta busca atualizar a legislação municipal para alinhá-la a decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), promovendo maior segurança jurídica, desburocratização e eficiência na operação do serviço.
Objetivos e Contexto Legal
O projeto estabelece diretrizes para o funcionamento do serviço de mototáxi em Foz do Iguaçu, eliminando a exigência de licitação prévia, conforme decisão do STF, que reconheceu o serviço como de interesse público. Com isso, o cadastro de mototaxistas será realizado de forma mais ágil pelo Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu (FOZTRANS).
A iniciativa visa facilitar o acesso à atividade, fomentar a livre iniciativa e promover impactos econômicos positivos, como a geração de empregos e o desenvolvimento da cadeia produtiva local.
Requisitos para Condutores e Veículos
Cada autorizado poderá operar apenas um veículo, com potência entre 125 cc (cento e vinte e cinco cilindradas) e 300 cc (trezentas cilindradas), e a autorização será condicionada ao recadastramento anual.
Os condutores devem ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos, possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A com atividade remunerada por pelo menos 2 (dois) anos, e apresentar certidão negativa criminal.
Os veículos devem atender a padrões de segurança, como cor amarela padrão, identificação visível de mototáxi, alça metálica lateral e dispositivo de proteção para pernas. Vistorias anuais e inspeções semestrais serão conduzidas pelo FOZTRANS para garantir a conformidade.
Infrações, Penalidades e Taxas
O projeto detalha infrações classificadas em leve, média, grave e gravíssima, com multas variando de 1 (uma) a 5 (cinco) Unidades Fiscais de Foz do Iguaçu (UFFI). Por exemplo, a falta de higiene no veículo resulta em multa leve de 1 (uma) UFFI, enquanto operar sem autorização é uma infração gravíssima, com multa de 5 (cinco) UFFI e remoção do veículo.
Taxas administrativas incluem 1 (uma) UFFI para baixa de veículo e 0,5 (cinco décimos) UFFI para emissão de certidões ou segunda via de documentos. A proposta também prevê medidas administrativas, como retenção ou remoção de veículos em casos de irregularidades.
Estrutura dos Pontos de Mototáxi
A regulamentação estabelece pontos de mototáxi públicos (fixos ou livres) e privados, com exigências de infraestrutura, como áreas de espera com assentos, instalações sanitárias e bebedouros.
O FOZTRANS será responsável por definir a localização e o número de pontos, considerando o interesse público e aspectos técnico-operacionais. A proposta permite a livre escolha de pontos pelos mototaxistas, desde que autorizada pelo órgão gestor.
A regulamentação do serviço de mototáxi é um passo significativo para modernizar o transporte individual em Foz do Iguaçu, garantindo maior segurança e eficiência para usuários e profissionais.
O projeto será analisado pela Câmara Municipal, que deliberará sobre sua aprovação. O Diário das Águas seguirá acompanhando os desdobramentos.