A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu analisa o Projeto de Lei nº 57/2025, apresentado pelo vereador Dr. Ranieri Marchioro (Republicanos) em 16 de abril de 2025, que proíbe o consumo de cigarros, eletrônicos ou não, a menos de 15 metros de instituições de saúde e educação no município.
A proposta busca proteger a população, especialmente crianças, adolescentes e pacientes, dos riscos do tabagismo passivo, promovendo ambientes mais saudáveis e alinhados às normas de saúde pública.
Detalhes do Projeto e Justificativa
O Projeto de Lei nº 57/2025 abrange instituições como hospitais, unidades de pronto atendimento (UPA), unidades básicas de saúde (UBS), clínicas, laboratórios, centros de atenção psicossocial (CAPS), hemocentros, maternidades, farmácias, casas de repouso, escolas e creches, proibindo o consumo de produtos fumígenos em suas áreas externas a uma distância de 15 metros, aferida de forma linear.
Exceções são previstas para cerimônias religiosas ou culturais com fumo ritualístico, desde que comunicadas à Secretaria Municipal de Saúde com 72 horas de antecedência, e para pesquisas científicas em áreas isoladas e ventiladas, com aprovação da vigilância sanitária.
Os responsáveis pelos locais deverão afixar placas de aviso, conforme a norma ABNT NBR 16820:2020, e advertir infratores, podendo acionar a força policial se necessário.
A justificativa do projeto destaca os danos do tabagismo passivo, que, segundo estudos da Scielo Brasil, aumenta o risco de câncer de pulmão, doenças coronarianas, infecções respiratórias, asma, síndrome de morte súbita em crianças, além de complicações na gestação, como aborto e baixo peso ao nascer.
O Instituto Nacional de Câncer (INCA) aponta que a fumaça ambiental contém três vezes mais nicotina, três vezes mais monóxido de carbono e até 50 vezes mais substâncias cancerígenas do que a inalada pelo fumante, sendo especialmente prejudicial a crianças e gestantes.
A proposta está alinhada com a Constituição Federal (artigos 225 e 196), que garante o direito a um meio ambiente saudável e à saúde, além de leis como a Lei Federal nº 9.294/1996, o Decreto Federal nº 8.262/2014 e a Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (OMS), ratificada pelo Brasil em 2005.
O projeto prevê penalidades para infratores e instituições que descumprirem a norma. Indivíduos que fumarem nos locais proibidos serão notificados e, em caso de reincidência, multados em 5 Unidades Fiscais de Foz do Iguaçu (UFFI), com valores dobrados a cada nova infração.
Instituições privadas e públicas que não denunciarem infrações enfrentarão notificações, multas e, no caso de órgãos públicos, sanções administrativas ou comunicação ao Ministério Público.
Os recursos das multas serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde para ações de prevenção e controle do tabagismo.
Próximos Passos e Impacto Esperado
O Projeto de Lei nº 57/2025 entrará em vigor 120 dias após sua publicação, caso aprovado, permitindo que as instituições se adequem às exigências, como a instalação de placas de aviso.
A medida visa proteger a saúde pública, reduzir a exposição de crianças e adolescentes ao tabaco — especialmente considerando a proibição de venda de produtos que causem dependência a menores, conforme o artigo 81 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — e desestimular o consumo precoce de cigarros.
O Diário das Águas acompanhará a tramitação do projeto e seus impactos na saúde e na qualidade de vida em Foz do Iguaçu.