A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu recebeu, nesta quinta-feira (4), uma denúncia formal contra o vereador Dr. Ranieri Marchioro.
A íntegra da denúncia, acompanhada dos anexos apresentados como conjunto probatório, pode ser acessada (AQUI).
O documento, protocolado por seu ex-assessor Leandro da Silva Pinto, acusa o parlamentar de utilizar servidor público em atividades privadas e de se ausentar do mandato para realizar cirurgias em horário de expediente legislativo.
Conteúdo da denúncia
De acordo com o texto apresentado à Ouvidoria da Câmara, Leandro afirma que, durante o período em que exerceu a função de assessor, foi obrigado a atuar diretamente na clínica particular do vereador, em horário regular da Câmara (das 8h às 14h).
As atividades incluíam produção de conteúdo de marketing, gerenciamento de redes sociais e acompanhamento de gravações para o instituto privado de Ranieri.
O documento sustenta que não havia contrato particular ou vínculo paralelo que justificasse a execução dessas funções, realizadas sob a estrutura pública, com recursos humanos custeados pelo erário.
Provas anexadas
A denúncia é acompanhada de áudios, prints de mensagens e vídeos. Entre os materiais, estão:
Áudio de 21 de fevereiro de 2025: Ranieri solicita que o assessor compareça à clínica pela manhã para produzir imagens, alegando que o local já havia iniciado atendimento.
Áudio de 26 de fevereiro de 2025: o vereador orienta Leandro a ir até o instituto em pleno expediente.
Prints de conversas: registros de mensagens em que Ranieri pede senhas e acessos de contas do Instagram, Facebook e Google Ads, afirmando que “a empresa está indo para a UTI”.
Vídeo de 26 de fevereiro: o vereador aparece realizando cirurgias em sua clínica particular durante o horário em que deveria estar em atividade legislativa.
Áudios descritos pela reportagem: em um deles, Ranieri afirma precisar atender urgência médica às 8h e realizar cirurgia às 9h, sugerindo que Leandro acompanhasse para produzir imagens. Na resposta, Leandro confirma estar a caminho, após atrasos no gabinete.
Fundamentação jurídica
A denúncia aponta que tais condutas configuram infração político-administrativa e quebra de decoro parlamentar, fundamentando-se em:
- Constituição Federal (artigos 29, IX, e 37, caput);
- Decreto-Lei nº 201/1967 (artigos 4º, VII e VIII, que tratam de vantagens indevidas e conduta incompatível com a dignidade do mandato);
- Lei Orgânica do Município (artigo 36, sobre incompatibilidade com o decoro parlamentar);
- Regimento Interno da Câmara Municipal (artigos 85 e 89, sobre perda de mandato e abuso de prerrogativas).
Pedido de cassação
O denunciante solicita que a Mesa Diretora receba a denúncia, instaure Comissão Processante, apure as provas apresentadas e, ao final, aplique a penalidade máxima de cassação do mandato de Ranieri Marchioro por quebra de decoro parlamentar.
Próximos passos
Com o protocolo, cabe agora à Câmara avaliar a admissibilidade da denúncia e deliberar sobre a abertura de investigação formal. O processo prevê direito à ampla defesa e ao contraditório.
O Diário das Águas entrou em contato com o vereador, que não retornou até a publicação desta matéria. O espaço permanece aberto para que o parlamentar apresente seu posicionamento quando considerar oportuno.