O Tribunal de Contas do Estado do Paraná implantará, a partir do exercício de 2025, uma nova metodologia de análise das contas das câmaras municipais, com avaliação de critérios de governança, desempenho e alinhamento estratégico das gestões às demandas da população.
A iniciativa, denominada Programa de Avaliação das Contas do Poder Legislativo Municipal, foi instituída pela Instrução Normativa nº 197/2025, que também define a composição da Prestação de Contas Anual relativa ao exercício de 2025, a ser apresentada ao Tribunal até 31 de março de 2026.
Estrutura da avaliação e eixos analisados
A Nota Técnica CGF nº 38/25 estabeleceu 282 questões enviadas às 399 câmaras municipais do Estado, distribuídas em seis eixos:
- atuação legislativa, incluindo a qualidade das leis votadas;
- atuação das comissões permanentes;
- fiscalização do Poder Executivo, abrangendo o julgamento do Parecer Prévio do Tribunal;
- transparência e relacionamento com o cidadão, reunindo ouvidoria, canais de acesso à informação e participação popular;
- estrutura informatizada para tramitação de projetos;
- e qualificação dos servidores.
Nesta fase inicial, os presidentes das câmaras serão responsáveis por responder o questionário entre os dias 2 e 12 de dezembro, podendo, nos próximos exercícios, cadastrar interlocutores específicos para cada área analisada.
Os objetivos e procedimentos do programa foram detalhados em uma live realizada pela Escola de Gestão Pública do Tribunal, transmitida no canal oficial no YouTube.
Implementação gradual e efeitos futuros
A implantação do Prolegis será gradual e acompanhada por um programa de capacitação desenvolvido pela Escola de Gestão Pública, permitindo que as câmaras se adaptem ao novo modelo de avaliação.
A Instrução Normativa determina que, em 2025, a análise da atuação legislativa terá caráter exclusivamente diagnóstico. Em 2026, eventuais falhas poderão resultar apenas em ressalvas, e, a partir de 2027, a metodologia poderá acarretar a irregularidade das contas.
Anualmente, a Coordenadoria-Geral de Fiscalização divulgará a média geral obtida pelas câmaras em cada critério aferido, assegurando isonomia entre gestores e comparabilidade dos resultados.
Para dúvidas, o Tribunal disponibilizou atendimento específico via telefone e WhatsApp.
Origem da norma e relação com o Progov
Relatado pelo presidente do Tribunal, conselheiro Ivens Linhares, o Projeto de Instrução Normativa que institui o Prolegis foi aprovado por unanimidade na Sessão Ordinária nº 42/2025 do Tribunal Pleno, resultando no Acórdão nº 3169/25, publicado em 14 de novembro.
A IN nº 197/2025 foi veiculada em 25 de novembro e está disponível na área de Atos Normativos do portal oficial.
O novo programa é inspirado no Progov, metodologia utilizada desde 2022 para avaliação das contas municipais de governo, que considera não apenas o cumprimento das exigências contábeis, financeiras e orçamentárias, mas também a efetividade e a eficácia de políticas públicas essenciais.
Inicialmente estruturado em seis áreas, o Progov passou, em 2025, a abranger também gestão ambiental e o processo de aquisições e contratações.
A metodologia tornou-se referência nacional e foi recomendada como boa prática pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil.

















