O Governo do Paraná prorrogou até 31 de dezembro de 2026 a isenção do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de veículos automotores destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou transtorno do espectro autista.
A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 13.520, assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior.
A prorrogação segue as diretrizes do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), conforme previsto no Convênio ICMS 21/2026. Com isso, famílias paranaenses que atendem aos critérios legais continuam podendo adquirir veículos com redução no valor final devido ao desconto tributário.
O secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, afirmou que a medida busca ampliar a inclusão e a acessibilidade para pessoas com deficiência, aliando política fiscal e responsabilidade social.
Além das pessoas físicas beneficiadas, o decreto também mantém a isenção do ICMS para veículos destinados às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs).
Isenção também vale para IPVA
Além do benefício na compra do veículo, os proprietários também podem solicitar a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O benefício é limitado a um veículo por beneficiário e exige que o automóvel tenha potência máxima de 155 cavalos.
Nos casos em que o veículo esteja registrado em nome de outra pessoa, como pais ou responsáveis legais, mas seja utilizado pela pessoa com deficiência, a isenção também pode ser concedida.
Dados da Receita Estadual apontam que mais de 44 mil famílias paranaenses atualmente possuem veículos com IPVA zerado em razão desse benefício.
Como solicitar
Para solicitar a isenção do IPVA, o interessado deve acessar o Portal IPVA utilizando login e senha do Programa Nota Paraná e abrir um processo eletrônico junto à Receita Estadual.
Entre os documentos obrigatórios está o laudo médico do beneficiário. Nos casos de pessoas com deficiência física ou visual aptas à condução de veículos, também é necessário apresentar laudo de perícia médica emitido pelo Detran-PR comprovando a condição.

















