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Exercício ilegal da medicina veterinária passa a ser crime previsto no Código Penal

Nova legislação inclui a profissão entre as atividades da área da saúde sujeitas à punição por exercício irregular no Brasil.

Diário das Águas por Diário das Águas
8 de junho de 2026
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Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil.

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil.

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O Código Penal Brasileiro passa a incluir, a partir desta segunda-feira (8), o exercício ilegal da medicina veterinária como crime. A mudança estabelece pena de detenção de seis meses a dois anos para quem exercer a profissão sem autorização legal, mesmo que de forma gratuita.

A alteração foi incorporada ao Artigo 282 do Código Penal, que já prevê punições para o exercício irregular de profissões da área da saúde, como medicina, odontologia e farmácia. Com a atualização, a medicina veterinária passa a constar expressamente na legislação.

Penas previstas

A nova norma também determina agravantes quando a prática ilegal resultar em consequências mais graves. Nos casos em que houver lesão corporal grave ou gravíssima em pessoa, o responsável responderá ainda pelos crimes correspondentes previstos no Código Penal.

Se a conduta resultar em morte, a responsabilização incluirá também o crime de homicídio.

Em situações que provoquem lesão ou morte de animal, o infrator poderá responder adicionalmente por crime ambiental, conforme a Lei de Crimes Ambientais.

Suspensão e cancelamento profissional

A legislação estabelece ainda que comete o mesmo crime o profissional que exercer a atividade durante período de suspensão ou após o cancelamento do registro ou da habilitação profissional.

Via: Agência Brasil
Tags: Código PenalcrimeLegislaçãomedicina veterinária
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