Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para que eleitores solicitem a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro. A modalidade permite votar fora da cidade do domicílio eleitoral no dia do pleito.
O pedido pode ser realizado pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente nos cartórios eleitorais do país.
Pela internet, o eleitor deve acessar a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”, informar os dados solicitados, consultar os locais que ainda possuem vagas disponíveis e seguir as orientações apresentadas na página.
Para o atendimento presencial, é necessário comparecer ao cartório eleitoral mais próximo e apresentar um documento oficial com foto.
Regras para o voto em trânsito
A possibilidade de votar em trânsito está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Os cargos nos quais o eleitor poderá votar dependem do local escolhido para a transferência temporária.
Caso o eleitor permaneça dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República.
Quando a transferência for solicitada para uma cidade localizada em outro estado, o voto será permitido somente para presidente da República.
Também é possível indicar cidades diferentes para o primeiro e o segundo turnos. Alterações e cancelamentos de pedidos já realizados podem ser feitos até esta quinta-feira. Depois do encerramento do prazo, não será possível modificar a solicitação.
Ausência e regras para o exterior
Quem solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local indicado no dia da eleição deverá justificar a ausência. O procedimento estará disponível pelo aplicativo e-Título.
Eleitores com título registrado no exterior que estiverem de passagem pelo Brasil poderão solicitar o voto em trânsito, mas terão direito a votar somente para presidente da República.
Já o eleitor com título registrado no Brasil não poderá utilizar o voto em trânsito caso esteja fora do país no dia da eleição.
Calendário eleitoral
O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro, quando serão escolhidos deputados federais, estaduais e distritais, governadores, senadores e presidente da República.
O segundo turno será realizado em 25 de outubro e poderá ocorrer nas disputas para governador e presidente. Uma nova votação será necessária caso nenhum candidato ao respectivo cargo alcance mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, excluídos os votos brancos e nulos.
















