A Justiça Federal de Foz do Iguaçu marcou para esta quarta-feira (19), às 14h, uma audiência de conciliação para discutir a ação popular ajuizada pelos advogados Alaor Ribeiro Júnior, Luciano Maurício de Lima, Bruno Rodrigo Lichtnow e Gyovanna Pavlak de Carvalho contra a União e delegados da Receita Federal.
O processo questiona duas portarias que estabeleceram um novo circuito para ônibus de transporte rodoviário com embarque na Rodoviária Internacional do município.
As Portarias ALF/Foz do Iguaçu nº 299/2026 e 302/2026 determinam que os veículos abrangidos pela medida cumpram um percurso que inclui a passagem diante da Alfândega.
Os autores da ação contestam a obrigatoriedade do desvio urbano para todos os ônibus, inclusive aqueles que não tenham sido selecionados para fiscalização.
A audiência será realizada na sede da Justiça Federal, na Avenida Pedro Basso, em Foz do Iguaçu. Neste primeiro momento, o debate ficará restrito aos autores da ação e à União, Fazenda Nacional e Receita Federal, sem a participação de novas entidades públicas ou representantes da sociedade civil.
Audiência foi marcada após pedido de urgência
A decisão que determinou a realização da audiência foi proferida nesta segunda-feira (17) pelo juiz federal Rony Ferreira, diante da urgência apresentada pelos autores.
Os advogados também solicitaram tutela de urgência para suspender a obrigatoriedade do desvio estabelecido pelas portarias. O pedido ainda será analisado pelo Judiciário.
A audiência de 19 de agosto será o primeiro momento de debate judicial entre os autores da ação popular e representantes da União, Fazenda Nacional e Receita Federal sobre as medidas questionadas.
Fiscalização aduaneira não é contestada
Os autores afirmam que a ação não busca impedir a fiscalização aduaneira realizada pela Receita Federal nem questiona a possibilidade de seleção de veículos, fiscalização individualizada ou atuação dos agentes públicos.
O questionamento está concentrado na determinação para que todos os ônibus abrangidos pelas portarias façam o novo percurso, independentemente de terem sido selecionados para fiscalização.
Na avaliação apresentada pelos autores, deve ser verificado se a imposição do trajeto a todos os veículos é necessária e proporcional à finalidade de aprimorar a fiscalização, considerando também os efeitos sobre o transporte rodoviário de passageiros, a circulação urbana e a atuação de outros órgãos envolvidos.
Autores pedem dados e estudos sobre mudança
A ação popular também requer a apresentação dos processos administrativos, estudos, dados e demais elementos utilizados para fundamentar a adoção das medidas.
O objetivo dos autores é verificar os critérios técnicos empregados na definição do novo circuito.
Os advogados sustentam que o ponto em discussão é a necessidade de impor o desvio obrigatório a todos os ônibus, independentemente de seleção fiscal, e defendem que a medida seja analisada com base em dados, estudos e critérios objetivos diante dos efeitos sobre o transporte e a mobilidade de Foz do Iguaçu.
A ação é assinada por Alaor Ribeiro Júnior (OAB/PR 86.584), Luciano Maurício de Lima (OAB/PR 121.767), Bruno Rodrigo Lichtnow (OAB/PR 57.947) e Gyovanna Pavlak de Carvalho (OAB/PR 116.484).

















