Empresas privadas com 100 ou mais empregados têm até 31 de agosto para atualizar as informações que serão utilizadas na elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. O documento é elaborado e publicado semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O procedimento é obrigatório e deve ser realizado diretamente no Portal Emprega Brasil, na área destinada ao empregador. Para acessar a plataforma e atualizar os dados, é necessário utilizar uma conta Gov.br.
Informações exigidas
As empresas devem prestar informações relacionadas aos critérios remuneratórios adotados, às ações voltadas à promoção da diversidade e às iniciativas de apoio à família e à parentalidade.
A entrega dos dados para elaboração do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios deve ocorrer duas vezes ao ano. Empresas com 100 ou mais empregados que deixarem de cumprir a obrigação estão sujeitas à aplicação de multa.
O relatório está previsto na Lei nº 14.611/2023, conhecida como Lei da Igualdade Salarial, que estabelece a igualdade de remuneração entre mulheres e homens para trabalho de igual valor ou para o exercício da mesma função.
Diferença salarial no setor privado
O 5º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, divulgado no fim de abril pelo Ministério do Trabalho e Emprego, apontou que as mulheres recebem, em média, 21,3% menos que os homens no setor privado brasileiro.
A análise considerou informações fornecidas por 53 mil empresas. Quando identificada desigualdade salarial, as empresas devem elaborar um plano de ação para reduzir a diferença, com definição de metas e prazos.
STF validou regras da legislação
Em maio, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou as regras da legislação e considerou constitucional a Lei da Igualdade Salarial.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC) questionaram a legislação por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7612.
A ADI 7631 foi apresentada pelo Partido Novo. A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92, por sua vez, foi proposta pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário.

















