A Prefeitura de Foz do Iguaçu atribuiu o pagamento parcelado do prêmio vinculado ao Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) à transferência gradual de recursos pela Câmara Municipal e às restrições relacionadas às despesas com pessoal. O parcelamento foi anunciado na terça-feira (29).
Em manifestação, a administração apresentou a origem da dotação orçamentária, o cronograma dos repasses do Legislativo e os limites fiscais que, segundo o município, influenciam o pagamento aos profissionais da educação.
Repasses da Câmara seguem até dezembro
De acordo com a Prefeitura, a Câmara Municipal está transferindo R$ 7 milhões em cinco parcelas de R$ 1,4 milhão. O cronograma começou em agosto e tem encerramento previsto para dezembro.
Até a divulgação dos esclarecimentos, R$ 2,8 milhões haviam ingressado nos cofres municipais. A próxima transferência está programada para 20 de outubro de 2026.
Essas cinco parcelas correspondem aos repasses do Legislativo à Prefeitura, destinados a viabilizar o pagamento do prêmio aos servidores.
Dotação veio de recursos previstos para sede do Legislativo
A autorização orçamentária necessária ao pagamento foi viabilizada por suplementação na Secretaria Municipal de Educação (SMED). Como compensação, a Câmara cedeu parte do orçamento reservado à construção de sua sede, cuja obra não seria licitada neste exercício.
A Prefeitura ressaltou que a previsão no orçamento e a disponibilidade financeira são etapas distintas. Enquanto a dotação autoriza a realização da despesa, o pagamento depende da existência efetiva de dinheiro em caixa. Assim, a inclusão do valor no orçamento não representa disponibilidade imediata para quitar o prêmio.
Município cita restrições às despesas com pessoal
Outro argumento apresentado pela administração é o comprometimento da receita com a folha de pagamento. Segundo a Prefeitura, a Despesa Total com Pessoal (DTP) corresponde a 53,7% da Receita Corrente Líquida (RCL), situação que, conforme a nota, impõe restrições sob fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
A administração cita o artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A norma estabelece vedações ao Poder ou órgão cuja despesa com pessoal ultrapasse 95% do limite máximo legal, patamar conhecido como limite prudencial.
Entre as restrições previstas estão:
- Concessão de vantagens, aumentos e reajustes remuneratórios, ressalvados os decorrentes de sentença judicial, determinação legal ou contratual e a revisão geral anual prevista na Constituição;
- Criação de cargos, empregos ou funções públicas;
- Alterações na estrutura de carreira que aumentem despesas;
- Provimento de cargos e contratação de pessoal, com exceção da reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento nas áreas de educação, saúde e segurança;
- Contratação de horas extras, ressalvadas as hipóteses constitucionais e as situações previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A Prefeitura afirma que mantém o acompanhamento dos gastos para cumprir a legislação e preservar o equilíbrio das contas públicas. Também informou que continuará divulgando aos servidores e à população o andamento dos pagamentos.















