O direito ao transporte coletivo gratuito para pessoas aposentadas, em situação de vulnerabilidade social e com deficiência recebe novas atualizações com o Projeto de Lei n° 99/2026.
A proposta, que aguarda sanção do Prefeito, tem como objetivo alterar a Lei nº 2.868/2003, que dispõe sobre a gratuitidade do serviço de transporte, renovando os critérios para concessão do benefício e modernizando a redação da Lei vigente.
Entre as mudanças previstas no Projeto, de autoria do parlamentar Sidnei Prestes (Podemos), estão a atualização da documentação necessária para comprovar as condições dos beneficiários.
Para pessoas com deficiência, a comprovação deverá ser feita por meio de atestado médico emitido por profissional competente, com a especificação do tipo de deficiência. Nos casos de deficiência auditiva, também deverá ser apresentado exame de audiometria ou outro documento técnico idôneo, conforme a legislação aplicável.
Já para pessoas com transtornos mentais, será exigido parecer da equipe de coordenação do Programa de Saúde Mental do Município que comprove a realização de tratamento contínuo.
De acordo com a justificativa do autor, a proposta busca modernizar a redação da legislação municipal e adequá-la à terminologia atual, sem alterar a finalidade da política pública.
“Esse projeto tem um objetivo claro de garantir a dignidade, o respeito e o acesso ao transporte público para quem mais precisa. Hoje em Foz temos uma lei defasada com mais de 20 anos, e precisa ser atualizada para acompanhar a realidade das pessoas e a legislação atual. Por isso, apresentei esse projeto de lei, que moderniza a legislação e deixa mais claros os direitos dos beneficiários”, afirmou o vereador Sidnei Prestes (Podemos).




















