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Alexandre de Moraes concede prisão domiciliar a acusada por manifestações de 8 de janeiro

Débora Rodrigues é liberada com restrições e julgamento segue pendente.

Diário das Águas por Diário das Águas
28 de março de 2025
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Foto: Joedson Alves/Agencia Brasil.

Foto: Joedson Alves/Agencia Brasil.

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira, 28 de março, a conversão da prisão preventiva de Débora Rodrigues dos Santos em prisão domiciliar. A cabeleireira é ré no processo que investiga sua participação nas manifestações de 8 de janeiro de 2023, em Brasília, e por ter escrito a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça, localizada em frente ao STF. A decisão ocorre em meio a questionamentos sobre a proporcionalidade das penas aplicadas aos envolvidos e a condução do caso.

Débora, que estava presa desde março de 2023, cumprirá a prisão domiciliar em Paulínia (SP), onde reside. A medida impõe condições rigorosas: uso de tornozeleira eletrônica, proibição de acesso a redes sociais, contato com outros investigados e de conceder entrevistas a qualquer veículo de imprensa, blogs ou podcasts, nacionais ou internacionais, sem autorização do STF. O descumprimento dessas regras resultará no retorno ao regime fechado.

A decisão de Moraes atendeu a um pedido da defesa, apresentado nesta semana, que solicitava a liberdade da acusada. A Procuradoria-Geral da República (PGR), em parecer enviado ao STF no mesmo dia, posicionou-se contra a soltura, mas reconheceu que a prisão preventiva poderia ser substituída por prisão domiciliar, considerando que Débora é mãe de dois filhos menores, de 10 e 12 anos. A legislação penal prevê esse benefício para mulheres com filhos menores de idade.

Julgamento em andamento

O julgamento de Débora no STF começou na semana passada, mas foi suspenso após um pedido de vista do ministro Luiz Fux. Antes da interrupção, o relator, Alexandre de Moraes, votou pela condenação da ré a 14 anos de prisão em regime fechado, pena que reflete a média das condenações aplicadas a outros acusados pelas manifestações de 8 de janeiro, que variam entre 14 e 17 anos.

Moraes considerou que os investigados cometeram crimes multitudinários, de autoria coletiva, e, portanto, respondem conjuntamente por cinco delitos. A pena proposta foi calculada da seguinte forma:

Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (4 anos e 6 meses),
Golpe de Estado (5 anos),
Associação Criminosa Armada (1 ano e 6 meses),
Dano Qualificado (1 ano e 6 meses) e
Deterioração do Patrimônio Tombado (1 ano e 6 meses).

Como a pena total excede 8 anos, o regime inicial seria fechado. Além disso, os condenados pelas manifestações de 8 de janeiro devem pagar, solidariamente, uma indenização de R$ 30 milhões pelos danos causados.

Contexto e críticas

A condução dos processos relacionados às manifestações de 8 de janeiro tem gerado debates sobre a aplicação das penas e a tipificação dos crimes. Críticos apontam que a responsabilização coletiva pode desconsiderar a participação individual de cada acusado, enquanto defensores argumentam que a gravidade dos atos justifica a rigidez das punições.

Em depoimento ao STF no ano passado, Débora afirmou que se arrepende de ter participado das manifestações e de ter escrito na estátua da Justiça, mas a declaração não alterou o curso do julgamento até o momento.

O caso segue em análise no STF, e a decisão final sobre a condenação de Débora dependerá da retomada do julgamento e do posicionamento dos demais ministros.

Tags: Alexandre de MoraesDébora Rodriguesjulgamentoprisão domiciliarSTF
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