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Anvisa aprova regras para cosméticos artesanais e fixa validade máxima de 12 meses

Itens ficam isentos de registro na agência, mas devem seguir regras de fabricação e rotulagem.

Diário das Águas por Diário das Águas
1 de outubro de 2026
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Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou normas para a produção e a comercialização artesanal de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes no Brasil. Os itens abrangidos ficam dispensados de registro na agência, mas precisam atender a requisitos sanitários e respeitar os limites estabelecidos.

A regulamentação decorre da Lei nº 15.154, sancionada em julho de 2025, que prevê isenção de registro e procedimentos simplificados para produtos dessas categorias quando fabricados artesanalmente.

Em nota, a Anvisa informou que iniciou o processo em agosto do ano passado. A elaboração das normas incluiu duas consultas públicas com participação de diferentes segmentos da sociedade e buscou conciliar a simplificação burocrática com a segurança sanitária.

Produtos autorizados

A instrução normativa aprovada estabelece os grupos de produtos que podem ser fabricados e comercializados artesanalmente:

  • Artigos de perfumaria com base alcoólica;
  • Odorizantes de ambiente;
  • Produtos sólidos para banho ou imersão;
  • Sabonetes sólidos para o corpo;
  • Xampus e condicionadores sólidos;
  • Óleos e manteigas corporais;
  • Desodorante axilar em barra.

Exigências para fabricação e venda

A resolução aprovada pela diretoria colegiada da Anvisa define os requisitos técnico-sanitários e os procedimentos simplificados aplicáveis ao setor.

Entre as exigências estão boas práticas de fabricação simplificadas, com regras básicas de higiene e controle para garantir a segurança dos produtos.

A rotulagem será obrigatória, e o prazo de validade não poderá ultrapassar 12 meses contados a partir da fabricação.

As normas também determinam o uso de alegações simples, relacionadas a características sensoriais ou funções básicas, como limpeza, hidratação e perfumação, sem apelos terapêuticos ou exigência de testes complexos de eficácia.

Via: Paula Laboissière
Tags: AnvisaartesanatocosméticosRegulamentação
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