A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou normas para a produção e a comercialização artesanal de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes no Brasil. Os itens abrangidos ficam dispensados de registro na agência, mas precisam atender a requisitos sanitários e respeitar os limites estabelecidos.
A regulamentação decorre da Lei nº 15.154, sancionada em julho de 2025, que prevê isenção de registro e procedimentos simplificados para produtos dessas categorias quando fabricados artesanalmente.
Em nota, a Anvisa informou que iniciou o processo em agosto do ano passado. A elaboração das normas incluiu duas consultas públicas com participação de diferentes segmentos da sociedade e buscou conciliar a simplificação burocrática com a segurança sanitária.
Produtos autorizados
A instrução normativa aprovada estabelece os grupos de produtos que podem ser fabricados e comercializados artesanalmente:
- Artigos de perfumaria com base alcoólica;
- Odorizantes de ambiente;
- Produtos sólidos para banho ou imersão;
- Sabonetes sólidos para o corpo;
- Xampus e condicionadores sólidos;
- Óleos e manteigas corporais;
- Desodorante axilar em barra.
Exigências para fabricação e venda
A resolução aprovada pela diretoria colegiada da Anvisa define os requisitos técnico-sanitários e os procedimentos simplificados aplicáveis ao setor.
Entre as exigências estão boas práticas de fabricação simplificadas, com regras básicas de higiene e controle para garantir a segurança dos produtos.
A rotulagem será obrigatória, e o prazo de validade não poderá ultrapassar 12 meses contados a partir da fabricação.
As normas também determinam o uso de alegações simples, relacionadas a características sensoriais ou funções básicas, como limpeza, hidratação e perfumação, sem apelos terapêuticos ou exigência de testes complexos de eficácia.
















