A Câmara de Foz aprovou em primeiro turno a proposta de atualização da Lei Orgânica do Município, o projeto de emenda à LOM 04/2026, de autoria da Mesa Diretora. A matéria tem por finalidade fazer adequações pontuais na Lei Orgânica atual, a fim de corrigir incompatibilidades normativas e conferir maior coerência ao conjunto de regras e promover harmonização com o novo Regimento Interno em trâmite.
De acordo com o projeto, a iniciativa decorre, em especial, dos trabalhos de elaboração do novo Regimento Interno da Câmara Municipal, desenvolvidos a partir das diretrizes resultantes da Oficina Interlegis realizada em 2024 e das avaliações e orientações decorrentes do Programa de Avaliação das Contas do Poder Legislativo Municipal – PROLEGIS, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
A revisão do Regimento Interno pretende modernizar as normas internas e aperfeiçoar os procedimentos legislativos. Os ajustes na Lei Orgânica buscam assegurar que os dois textos sejam compatíveis.
Mandato da Mesa Diretora
O mandato da Mesa Diretora continua sendo de dois anos, com direito a uma única reeleição consecutiva para o mesmo cargo.
A atualização esclarece que essa regra também vale de uma legislatura para outra. Isso significa que o início de uma nova legislatura não reinicia a contagem das reeleições: quem já ocupou o mesmo cargo por dois mandatos seguidos não poderá ocupá-lo por um terceiro mandato consecutivo.
Análise de matérias orçamentárias
Outra mudança diz respeito ao artigo 112, que trata da análise de projetos relacionados ao Plano Plurianual (PPA), às Diretrizes Orçamentárias (LDO), ao Orçamento Anual (LOA) e aos créditos adicionais suplementares e especiais.
Com a atualização, as atribuições antes previstas para a Comissão Mista passam a ser de responsabilidade da Comissão de Economia, Orçamento, Turismo, Comércio e Inovações Tecnológicas da Câmara Municipal. A comissão também ficará responsável por receber as emendas apresentadas a essas matérias e emitir os respectivos pareceres.
Após o intervalo mínimo de 10 dias, a proposta retornará ao plenário para a segunda discussão, conforme o procedimento previsto para a tramitação de emendas à Lei Orgânica.




















