A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu analisa o Projeto de Lei nº 7/2026, de autoria do vereador Soldado Fruet, que estabelece diretrizes de proteção a crianças e adolescentes em eventos públicos realizados no município.
Diretrizes e responsabilidades
O texto define que a participação de crianças e adolescentes em eventos públicos deverá observar a classificação indicativa, quando houver, além das disposições previstas nos artigos 74 a 80 do Estatuto.
Em casos em que a natureza, o conteúdo ou a forma de realização do evento sejam considerados inadequados à presença de menores, os organizadores deverão adotar medidas preventivas para restringir o acesso ou a permanência, respeitadas as hipóteses legalmente permitidas.
O projeto também estabelece a corresponsabilidade de pais, responsáveis legais e organizadores pela observância das normas de proteção previstas na legislação federal aplicável.
A proposta atribui ao poder público municipal o desenvolvimento de ações educativas e informativas voltadas à proteção de crianças e adolescentes em eventos públicos, além da orientação aos organizadores quanto ao cumprimento da legislação federal.
Justificativa do Projeto
Na justificativa, o autor sustenta que a proposição reafirma, no âmbito municipal, diretrizes já estabelecidas pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, sem criar penalidades administrativas ou impor deveres operacionais diretos ao Poder Executivo.
O vereador ressalta que a redação é geral, abstrata e impessoal, aplicável a todos os eventos públicos realizados no município, sem distinção quanto à natureza das manifestações, e que busca fortalecer políticas públicas de orientação e educação, com foco na proteção integral da infância e da juventude.















