O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) determinou a retirada do obstáculo tipo rampa das pistas de exame prático para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “A”, destinada a motociclistas.
A decisão está em conformidade com a Resolução nº 789/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e atende a uma atualização dos padrões operacionais e de infraestrutura do órgão.
Prazo de adequação
A medida foi oficializada pela Portaria nº 835/2025, em vigor desde 8 de outubro, e estabelece prazo de 90 dias para que todas as Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) do Estado ajustem o trajeto das provas, retirando o obstáculo do percurso de avaliação.
O presidente do Detran-PR, Santin Roveda, explicou que a mudança visa padronizar os ambientes de exame e reduzir riscos.
“Essa adequação está alinhada às melhores práticas nacionais e internacionais, e harmoniza o Estado do Paraná com as diretrizes já adotadas em outras unidades da federação e por instituições de referência global”, afirmou.
Segundo Roveda, a maioria das unidades já está operando de acordo com a nova portaria.
Segurança e critérios pedagógicos
De acordo com o chefe do Departamento Executivo de Habilitação do Detran-PR, Larson Orlando, a retirada da rampa não compromete o aprendizado técnico dos candidatos.
“Segundo análises técnicas, os outros obstáculos da pista são suficientes para avaliar o candidato quanto à sua capacidade de pilotagem”, destacou.
A nova regra mantém a possibilidade de trabalhar a competência de partida em subida e descida por meio de outros obstáculos supervisionados pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs), de forma mais segura.

















