O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (16) manter a maior parte do decreto presidencial que elevou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
A decisão, que tem validade imediata, restabelece a cobrança maior do tributo sobre a compra de moeda estrangeira, mas exclui da taxação as operações de risco sacado.
Mudanças para pessoas físicas e a questão do risco sacado
Para as pessoas físicas, a principal mudança é a elevação do imposto sobre a compra de dólar, euro ou remessas internacionais, cuja alíquota passa para 3,5%.
Por outro lado, o ministro barrou a tentativa do governo de tributar as operações de risco sacado, uma modalidade de antecipação de recursos usada por empresas.
Segundo o entendimento de Moraes, o risco sacado é uma transação comercial, e não uma operação de crédito, o que impede sua tributação por meio do IOF.
Com isso, o ministro considerou que, nesse ponto específico, o Executivo ultrapassou sua competência, validando a suspensão que havia sido feita pelo Congresso Nacional.
Veja abaixo as principais mudanças nas alíquotas do IOF determinadas pelo decreto presidencial de 11 de junho e agora validadas pelo STF:
Impasse e a retroatividade da decisão
A decisão de Moraes ocorre após uma tentativa de mediação entre o governo e o Congresso não chegar a um consenso no STF. Um dos pontos que ainda pode gerar discussão é a retroatividade da medida.
O ministro ordenou que o decreto tenha validade desde sua publicação, em 11 de junho.
Isso exigiria o recolhimento do IOF retroativo, possivelmente com multa e juros. A decisão final sobre a medida ainda será submetida ao referendo do Plenário do STF.