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Justiça do Paraná proíbe obrigatoriedade de vacina COVID em crianças menores de 5 anos

Decisão classifica imunizante como experimental e isenta pais.

Diário das Águas por Diário das Águas
15 de junho de 2025
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Foto: CNJ/Divulgação.

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Em decisão proferida na sexta-feira, 13 de junho de 2025, o Judiciário do Paraná derrubou a obrigatoriedade da vacinação contra COVID-19 para crianças menores de 5 anos.

A sentença, em ação movida pelo Ministério Público contra pais que recusaram imunizar o filho, classificou a vacina como “experimental” com base em dados das fabricantes, invalidando a imposição compulsória por princípios éticos.

Fundamentação Ética

O magistrado citou o Código de Nuremberg (1947), que exige consentimento voluntário, destacando a inviabilidade de submissão forçada a tratamentos experimentais.

A decisão reconheceu que tal imposição configuraria tratamento degradante, corrigindo o que foi apontado como uma distorção única: o Brasil era o único país a exigir a vacina para essa faixa etária.

Contexto Global

Enquanto o Brasil mantinha a obrigatoriedade, países como Alemanha, Reino Unido, Dinamarca, Suécia e Suíça não recomendam a vacinação para crianças saudáveis, reservando-a a casos de comorbidades graves após avaliação médica.

Nos EUA, apenas 6,4% das crianças de 6 meses a 5 anos foram vacinadas, e a recomendação foi suspensa.

Um estudo de Vinay Prasad (British Medical Journal, 2022) reforçou riscos superiores a benefícios, influenciando o recuo global, inclusive com desculpas públicas de autoridades como o ministro da Saúde dinamarquês.

Impacto e Reação

O advogado Rafael Freire, defensor da família, celebrou a decisão como restauração de princípios éticos na medicina, reafirmando a necessidade de consentimento informado.

O Ministério da Saúde ainda não se pronunciou sobre a decisão, que contrasta com a política brasileira isolada.

Via: Tribunal de Justiça do Paraná/MPV
Tags: ConsentimentoCriançasObrigatoriedadeParanáVacina COVID
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