A partir de 1º de janeiro de 2026, entram em vigor a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos criados pela Emenda Constitucional nº 132 e regulamentados pela Lei Complementar nº 214, de janeiro de 2025.
As novas regras inauguram a etapa inicial da Reforma Tributária do Consumo, trazendo alterações estruturais na forma como empresas e contribuintes registrarão operações comerciais no país.
Orientações da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS divulgaram um comunicado conjunto detalhando as principais obrigações relacionadas aos novos tributos.
A partir do primeiro dia de 2026, contribuintes deverão emitir documentos fiscais eletrônicos destacando a CBS e o IBS em cada operação, conforme regras estabelecidas em notas técnicas.
Quando disponibilizadas, também serão exigidas as Declarações dos Regimes Específicos (DeRE) e documentos fiscais vinculados a plataformas digitais.
O comunicado reforça que o contribuinte que não conseguir emitir documentos fiscais eletrônicos por responsabilidade exclusiva do ente federativo não estará descumprindo obrigação acessória.
Novas exigências para pessoas físicas e documentos fiscais
Uma mudança relevante ocorrerá em julho de 2026, quando pessoas físicas contribuintes da CBS e do IBS precisarão obrigatoriamente se inscrever no CNPJ. A Receita Federal esclarece que a inscrição não transforma a pessoa física em jurídica; a medida serve apenas para facilitar a apuração tributária.
Diversos documentos fiscais eletrônicos deverão destacar os novos tributos, entre eles: Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) e Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e).
Alguns leiautes já estão definidos, como a NF-ABI (Alienação de Bens Imóveis), a NFAg (Água e Saneamento) e o BP-e Aéreo, ainda sem datas de início de vigência.
Outros, como a NF-e Gás e declarações específicas para setores como instituições financeiras e seguros, permanecem em desenvolvimento.
As plataformas digitais também terão obrigações próprias de informação, com leiautes e cronogramas a serem definidos futuramente.
Ano de testes e início dos pedidos de compensação
O ano de 2026 será considerado um período de testes para o novo sistema. Contribuintes que emitirem corretamente os documentos fiscais ou declarações previstas nas normas estarão dispensados do recolhimento da CBS e do IBS. A dispensa também se aplica a quem não possuir obrigações acessórias definidas.
A partir de janeiro de 2026, titulares de benefícios onerosos referentes ao ICMS poderão solicitar habilitação para futuros direitos de compensação pelo e-CAC, utilizando formulário eletrônico no sistema SISEN. Será necessário preencher um requerimento para cada benefício sujeito à compensação.
Abrangência do IBS e impactos aos contribuintes
O IBS incidirá sobre operações como compra e venda de bens, prestação de serviços, locações, permutas, doações com contrapartida, concessões, licenciamento de direitos, arrendamento mercantil e negócios onerosos em geral. Operações imobiliárias, incluindo locações, também estarão sujeitas ao imposto.
Empresas e pessoas físicas que realizarem determinadas atividades, como aluguel ou venda de imóveis de forma frequente, serão obrigadas a recolher o IBS. Pequenos negócios optantes pelo Simples Nacional poderão escolher se desejam recolher o imposto dentro ou fora do regime simplificado.
Já pessoas de baixa renda terão acesso a cashback, mecanismo que devolve parte dos tributos pagos em serviços essenciais como água, energia, gás e esgoto.
A implantação da CBS e do IBS marca o início da transição para um novo modelo tributário no Brasil, que seguirá em adaptação ao longo de 2026.
As orientações divulgadas pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS servirão de referência para empresas e contribuintes que precisarão se ajustar às novas exigências.

















