A Lei Complementar nº 449/2025, promulgada pela Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, estabelece novos critérios para a aplicação da tarifa de lixo, com foco em garantir justiça tributária e beneficiar famílias de menor poder aquisitivo.
A proposta, de autoria do vereador Soldado Fruet (PL), teve origem no Projeto de Lei Complementar nº 6/2025 e foi promulgada pelo presidente do Legislativo, vereador Paulo Debrito (PL).
Alterações na base de cálculo
A nova legislação altera o artigo 552 da Lei Complementar nº 82/2003, que trata da base de cálculo da taxa de lixo.
O texto original previa que imóveis residenciais com até 50 metros quadrados de área construída e coleta alternada pagassem tarifa social de 0,5 da Unidade Fiscal Anual, enquanto os de mesma metragem com coleta diária pagassem 1 Unidade Fiscal Anual.
Com a mudança, apenas imóveis de até 50 metros quadrados construídos em terrenos com área inferior a 250 metros quadrados poderão receber o benefício.
Correção de distorções
Durante a tramitação do projeto, o vereador Soldado Fruet destacou que a legislação anterior permitia que imóveis de alto padrão, como estúdios de luxo em áreas valorizadas, se enquadrassem na tarifa social devido à metragem reduzida.
Enquanto isso, famílias de baixa renda que possuíam casas pequenas em terrenos maiores acabavam pagando mais, apesar de apresentarem menor poder econômico.
A nova lei corrige essa distorção, assegurando que o benefício alcance quem realmente necessita.
Valor da tarifa social
Com a atualização, o proprietário de uma residência de até 50 metros quadrados, construída em terreno de até 250 metros quadrados, pagará 0,5 da Unidade Fiscal de Referência de Foz do Iguaçu (UFFI), equivalente a R$ 58,64 (cinquenta e oito reais e sessenta e quatro centavos).
O valor da UFFI para 2025 foi fixado pela Prefeitura em R$ 117,28 (cento e dezessete reais e vinte e oito centavos) e serve como base para o cálculo de diversos tributos municipais, incluindo o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
















