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Home Justiça e Segurança

Nova lei endurece penas para crimes sexuais contra vulneráveis

Norma prevê coleta obrigatória de DNA e uso de tornozeleira eletrônica em saídas autorizadas.

Diário das Águas por Diário das Águas
9 de dezembro de 2025
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Foto: Canva.

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A Lei 15.280 já está em vigor e estabelece mudanças significativas no tratamento penal dado aos crimes sexuais contra vulneráveis no Brasil.

A nova legislação aumenta penas, determina a coleta de DNA de condenados e obriga o uso de tornozeleira eletrônica nos casos de saídas autorizadas do sistema prisional.

A norma teve origem no PL 2.810/2025, proposto pela senadora licenciada Margareth Buzetti (PP-MT), e foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (5).

Reincidência e investigação criminal

A senadora Margareth Buzetti destacou que o texto busca enfrentar a alta reincidência entre autores de crimes sexuais contra crianças.

Segundo ela, a coleta compulsória de DNA e sua inclusão no Banco Nacional de Perfis Genéticos deve auxiliar investigações e ampliar as ferramentas disponíveis para a polícia. Buzetti também ressaltou a importância da fiscalização eletrônica.

Conforme a nova lei, condenados por crimes sexuais que deixarem o presídio em saídas autorizadas deverão utilizar tornozeleira eletrônica.

Coleta obrigatória de DNA

A legislação determina que investigados presos cautelarmente e condenados por crimes contra a dignidade sexual passam a ser submetidos ao teste de identificação genética.

A medida tem por objetivo fortalecer mecanismos de apuração de delitos, especialmente os sexuais, e facilitar a comparação de vestígios criminais com perfis armazenados em bancos oficiais.

Mudanças no acesso a benefícios penais

A progressão de regime e outros benefícios que autorizem saídas do estabelecimento prisional passam a depender de um exame criminológico detalhado. O condenado só terá direito a avanço na execução da pena se o laudo indicar ausência de indícios de reincidência em crimes da mesma natureza.

Via: Senado Federal
Tags: BrasilCrimes SexuaisDNALegislaçãoSegurança Pública
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