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Pais podem perder guarda do filho por homeschooling no Paraná

Casal de São Mateus do Sul mantém criança de 10 anos fora da rede regular e já recebeu determinação judicial para realizar a matrícula escolar.

Diário das Águas por Diário das Águas
9 de setembro de 2026
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Foto: Muara Moreira Ferraz.

Foto: Muara Moreira Ferraz.

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Um casal de São Mateus do Sul, no Paraná, enfrenta a possibilidade de mudança na guarda do filho de 10 anos após manter a criança no modelo de educação domiciliar, conhecido como homeschooling, desde a alfabetização.

Os pais receberam no início de setembro uma intimação da Vara da Infância e da Juventude relacionada ao descumprimento da determinação de matrícula e frequência na rede regular de ensino.

A intimação estabeleceu prazo de cinco dias para que Alfredo Luiz Ferraz e Muara Moreira Ferraz se manifestassem sobre a situação. De acordo com a família, o prazo terminou nesta terça-feira (8), e o processo menciona a possibilidade de concessão da guarda aos avós maternos diante da permanência da criança fora da escola regular.

O casal já responde a dois processos relacionados à falta de matrícula do filho e foi condenado ao pagamento de multa diária.

Família mantém ensino domiciliar

Muara é licenciada e pós-graduada em Geografia e afirma que ensina o filho em casa desde a alfabetização. Além das atividades conduzidas pela mãe, a formação da criança conta com outros cinco professores, responsáveis por conteúdos de Português, Matemática, Artes, Educação Física, Inglês e jiu-jitsu.

A família afirma que as atividades são registradas diariamente e seguem um planejamento adequado à idade da criança. Os pais também relatam que o menino participa de atividades de socialização e desenvolve projetos educacionais, científicos e ambientais.

O casal sustenta nos processos que não há situação de abandono, negligência ou maus-tratos e afirma ter apresentado fotografias, documentos e pareceres de professores relacionados à formação e ao desenvolvimento do filho.

Ausência de regulamentação

As decisões envolvendo a família consideram a ausência de matrícula e frequência da criança na rede regular de ensino e a falta de regulamentação federal específica para a educação domiciliar.

Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisou a questão do homeschooling e concluiu que não existe direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao ensino domiciliar na legislação brasileira vigente.

O entendimento também estabeleceu que a modalidade não é incompatível com a Constituição, mas depende de regulamentação por lei.

A família argumenta que a ausência de uma lei federal regulamentando o homeschooling não representa uma proibição da prática e pretende continuar recorrendo das decisões.

Multas e decisões judiciais

Em um dos processos, os pais chegaram a ser condenados em primeira instância, em novembro de 2025, ao pagamento de multa diária de R$ 2 mil e à suspensão das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs).

A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná. Segundo a família, a suspensão das CNHs foi afastada em maio de 2026 e a penalidade financeira foi modificada para três salários mínimos, além de multa diária de R$ 250, sem limite máximo estabelecido.

O Tribunal de Justiça manteve a determinação para matrícula da criança na rede regular de ensino. Os pais afirmam que pretendem recorrer novamente.

A intimação recebida em setembro acrescentou uma nova preocupação ao caso. Conforme relatado pela família, o documento menciona a possibilidade de medidas protetivas mais gravosas diante da continuidade do descumprimento da ordem de matrícula e frequência escolar, incluindo a discussão sobre a guarda da criança.

Via: Raquel Derevecki - Gazeta do Povo
Tags: EducaçãohomeschoolingJustiçaParaná
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