O Governo do Paraná anunciou a isenção total do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o succinato de metoprolol, medicamento amplamente utilizado no tratamento da hipertensão e de doenças cardiovasculares.
O Decreto nº 11.402, encaminhado nesta terça-feira (7) à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), prevê a desoneração para os comprimidos de 25 mg, 50 mg e 100 mg, com vigência a partir de 1º de janeiro.
A medida segue determinação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e tem como objetivo reduzir o custo do tratamento para pacientes que dependem do medicamento.
O succinato de metoprolol é um betabloqueador que ajuda a controlar a frequência cardíaca e a força de contração do coração, sendo indicado principalmente para pessoas com arritmias ou histórico de infarto.
O secretário de Estado da Fazenda, Norberto Ortigara, destacou que a isenção representa um importante avanço social e econômico. “Trata-se de uma redução da carga tributária sobre um medicamento usado em uma doença cada vez mais recorrente em toda a população. É uma isenção importante que certamente vai impactar a vida de milhões de paranaenses”, afirmou.
Dados da Pesquisa Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde, indicam que 23% da população do Paraná é hipertensa — o equivalente a quase um em cada quatro paranaenses.
Segundo a Secretaria de Estado da Saúde, o número de atendimentos voltados à hipertensão na Atenção Primária cresceu mais de 500% entre 2019 e 2023, passando de 868 mil para 4,5 milhões.
A nova política fiscal se soma a outras ações do Estado voltadas à ampliação do acesso a medicamentos e ao fortalecimento da atenção básica em saúde, com foco na prevenção e no controle das doenças crônicas.

















