A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu analisa o Projeto de Lei nº 322/2025, de autoria da vereadora Yasmin Hachem, que altera o artigo 46 da Lei nº 4.362/2015, responsável pela estrutura do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos profissionais da educação básica do município.
A proposta pretende garantir que a hora-atividade, equivalente a um terço da jornada semanal, seja assegurada a todos os profissionais do magistério, independentemente da função exercida na unidade escolar.
Entendimento jurídico e motivo da alteração
Na justificativa, a vereadora Yasmin Hachem afirma que a legislação municipal já prevê a hora-atividade como parte essencial da jornada docente, em conformidade com parâmetros nacionais.
No entanto, a redação vigente tem sido interpretada pela Secretaria Municipal de Educação como restritiva, assegurando o direito apenas a professores considerados “regentes”.
Segundo o projeto, essa distinção não possui amparo jurídico, pois o concurso público não cria cargos diferentes para “regente” ou “apoio”. Ambos exercem atividades típicas do magistério, incluindo regência, acompanhamento pedagógico e elaboração de estratégias educativas.
O texto destaca que, especialmente na Educação Infantil, ações de cuidado, socialização e apoio direto às crianças também configuram regência e demandam planejamento pedagógico.
Assim, a supressão da expressão “regentes” do artigo 46 busca impedir que professores de apoio continuem excluídos da hora-atividade, garantindo isonomia entre profissionais que desempenham funções de mesma natureza pedagógica.
Direitos já previstos e impacto administrativo
O projeto esclarece que a alteração não cria novos benefícios nem amplia gastos, mas ajusta a redação legal para assegurar a correta aplicação de um direito já previsto.
O objetivo é corrigir uma interpretação restritiva e assegurar tratamento igualitário a todos os integrantes do magistério municipal.
A matéria aguarda análise e tramitação nas comissões permanentes da Câmara.

















