A Secretaria Municipal da Educação de Foz do Iguaçu (SMED) tenta viabilizar a implementação da Matriz Curricular de 2026 sem a aprovação do Conselho Municipal de Educação (CME), órgão responsável por deliberar sobre normas estruturantes do sistema de ensino.
A intenção aparece de forma explícita em documentos oficiais analisados, que mostram que a própria SMED consultou a Procuradoria Geral do Município (PGM) sobre a possibilidade de publicar a matriz de forma unilateral, caso o Conselho mantenha a tramitação ordinária do tema.

O impasse começou após o CME rejeitar o pedido da Secretaria para que a proposta de nova matriz curricular tramitasse em regime de urgência.
A decisão foi tomada em reunião ordinária, com base no regimento interno do Conselho, que prevê que a urgência não é automática e depende de aprovação do colegiado. Com isso, a análise da matriz ficou agendada para 2026, dentro do rito normal.
Consulta à Procuradoria expõe estratégia da SMED
Inconformada com a decisão, a SMED encaminhou memorando à Procuradoria Geral do Município questionando, de forma direta, se teria “autonomia plena” para publicar a matriz curricular por ato administrativo próprio e reorganizar disciplinas e lotação de professores sem a aprovação do CME.
A consulta revela que a Secretaria passou a considerar a possibilidade de contornar o Conselho, tratando-o como um entrave administrativo.
A PGM, por sua vez, emitiu parecer ressaltando que o Município assumiu obrigações legais ao aderir a programas estaduais e federais, como a inclusão de inglês e robótica no currículo.
O parecer também aponta riscos financeiros e administrativos caso as mudanças não sejam implementadas a tempo, como eventual perda de recursos vinculados ao Fundeb e a programas de cooperação com o Estado.
Parecer não autoriza atropelo institucional
Apesar do tom enfático sobre os riscos, o parecer da Procuradoria não afirma, de forma clara, que a SMED pode ignorar o CME.
Ao contrário, o documento evita responder de maneira direta se a Secretaria tem competência para agir sozinha. Para especialistas, isso indica que não há base jurídica sólida para uma publicação unilateral da matriz.
A matriz curricular é considerada um ato normativo estruturante, com impacto direto na organização das escolas, na carga horária e na vida funcional dos professores.
Por essa razão, a legislação do sistema municipal de ensino atribui ao CME o papel de analisar e aprovar esse tipo de documento.
A urgência administrativa, mesmo quando justificada, não cria uma nova competência para o Executivo nem autoriza a supressão de instâncias deliberativas.
Conflito vai além da técnica
O episódio também se insere em um contexto mais amplo da atual gestão municipal. Desde o início do mandato, no começo de 2025, decisões administrativas na área da educação têm sido acompanhadas por questionamentos recorrentes quanto ao respeito aos ritos legais e às instâncias de controle previstas no sistema municipal de ensino.
Esse histórico de medidas adotadas sem amplo debate institucional reforça a leitura de que a tentativa de viabilizar a matriz curricular à margem do Conselho não é um fato isolado, mas parte de um padrão de condução administrativa centralizadora.
A eventual imposição unilateral da matriz curricular amplia o risco de insegurança jurídica em toda a rede municipal, com reflexos diretos sobre a organização das escolas, a elaboração dos projetos pedagógicos e a vida funcional de professores e demais profissionais da educação, que passariam a atuar sob a vigência de um ato passível de contestação administrativa ou judicial.
Especialistas apontam que esse tipo de cenário expõe não apenas o sistema de ensino, mas também os servidores, que podem ser envolvidos em disputas legais decorrentes de decisões tomadas sem a devida convalidação normativa.
O caso evidencia, ainda, um distanciamento entre a condução da política educacional e o ambiente institucional que exige diálogo permanente com os órgãos colegiados e com a comunidade escolar.
Ao buscar caminhos para implementar mudanças sem a mediação do Conselho e sem negociação com a categoria, a gestão sinaliza que decisões estruturantes tendem a ser conduzidas de forma verticalizada sempre que houver margem administrativa para isso.
Na prática, esse movimento fragiliza os mecanismos de gestão democrática previstos na legislação educacional e aprofunda o afastamento entre a administração central e os espaços coletivos de deliberação do sistema de ensino.














