O Plenário do Senado aprovou, por 50 votos a 24, o projeto de lei que altera a forma de contagem do prazo de inelegibilidade estabelecido pela Lei da Ficha Limpa (PLP 192/2023).
A proposta, relatada pelo senador Weverton (PDT-MA), unifica o período em que políticos condenados ficam impedidos de se candidatar e agora segue para a sanção do presidente da República.
Como a Regra Muda
Atualmente, o prazo de oito anos de inelegibilidade começa a contar apenas após o cumprimento total da pena ou o fim do mandato, o que na prática pode estender a punição para mais de 15 anos.
O projeto aprovado altera essa regra, antecipando o início da contagem para a data da condenação por órgão colegiado, da renúncia ao cargo ou da eleição em que ocorreu a prática abusiva.
O texto fixa o período de inelegibilidade em oito anos, com um limite de 12 anos em caso de múltiplas condenações.
Impacto e Justificativa
Se for sancionada, a nova lei poderá ser aplicada imediatamente, podendo beneficiar políticos que já foram condenados. Para o relator, senador Weverton, a mudança estabelece “mais objetividade e segurança jurídica” ao fixar um início e um fim claros para a contagem do prazo de inelegibilidade.