O desembargador Carlos Mansur Arida, do Tribunal de Justiça do Paraná, derrubou nesta segunda-feira (2) uma medida administrativa que havia paralisado, por alguns dias, o processo de desestatização da Celepar.
A decisão contestada foi proferida pelo conselheiro Fábio Camargo, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no âmbito de um procedimento de fiscalização da Secretaria de Segurança Pública.
Com a concessão da liminar, os trâmites legais voltam a avançar, amparados também no aval já concedido anteriormente pelo conselheiro Durval Amaral, igualmente integrante do Tribunal de Contas, favorável à continuidade do processo.
Prevenção confirmada no Tribunal de Contas
O Tribunal de Contas acompanha a desestatização da Celepar por meio do processo nº 517232/25, vinculado ao gabinete do conselheiro Durval Amaral, prevento para tratar de todas as discussões relacionadas à matéria.
Em novembro de 2025, o Plenário do TCE confirmou formalmente essa prevenção para os feitos relativos ao procedimento.
Na decisão, o desembargador destacou o risco de decisões conflitantes caso diferentes conselheiros apreciem a mesma questão em processos distintos.
O magistrado citou despacho anterior que revogou a cautelar de paralisação da desestatização e apontou prejuízo direto aos princípios da legalidade, da segurança jurídica e da proteção da confiança administrativa.
Impedimento reconhecido
O desembargador também reconheceu a existência de vício de impedimento na decisão administrativa assinada pelo conselheiro Fábio Camargo.
Conforme registrado, o Regimento Interno do Tribunal de Contas impede que um conselheiro relate processo originado da inspetoria que ele próprio superintende.
A decisão judicial ressalta que, ainda que por poucos dias, a suspensão do processo de desestatização poderia causar prejuízos da ordem de milhões de reais ao erário paranaense, considerando o impacto econômico do maior procedimento dessa natureza em curso no Estado.
Base legal e contexto do processo
O processo de desestatização da Celepar é conduzido com base na Lei 22.188/2024, aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná, e cumpre as obrigações legais previstas.
A iniciativa está alinhada a uma tendência internacional, na qual governos recorrem a empresas privadas para o desenvolvimento de sistemas de Tecnologia da Informação.
Com a mudança de modelo, a Celepar passa a operar sem restrições administrativas que impactam sua competitividade e capacidade de resposta, enquanto o Estado mantém a possibilidade de contratar soluções tecnológicas de acordo com as necessidades dos serviços públicos e dos cidadãos.

















