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Novas regras do vale-alimentação e refeição entram em vigor nesta terça-feira

Decreto altera taxas, prazos e regras do PAT para ampliar transparência e concorrência, com impacto direto para empresas, estabelecimentos e trabalhadores.

Diário das Águas por Diário das Águas
10 de fevereiro de 2026
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Foto: Fernando Frazão.

Foto: Fernando Frazão.

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As novas regras do sistema de vale-alimentação e vale-refeição entram em vigor nesta terça-feira (10), com mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

O decreto foi assinado em novembro do ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e tem como objetivo ampliar a transparência, a concorrência e a integridade no setor.

A principal mudança diz respeito às taxas cobradas pelas operadoras. A taxa de desconto aplicada a supermercados e restaurantes, conhecida como MDR, passa a ter limite de 3,6%. Já a tarifa de intercâmbio fica limitada a 2%, sendo proibida qualquer cobrança adicional.

Teto de taxas e novos prazos

Outra alteração relevante é a redução do prazo para repasse dos valores aos estabelecimentos. A partir de agora, o pagamento deve ocorrer em até 15 dias corridos após a transação. Antes do decreto, restaurantes e similares recebiam os valores em até 30 dias.

Além dessas medidas, já estavam em vigor desde a assinatura do decreto as regras de proteção que proíbem práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos indevidos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras sem relação com a alimentação.

Questionamentos judiciais

A nova regulamentação do PAT foi questionada na Justiça pelas maiores empresas do setor de vale-alimentação e vale-refeição, que obtiveram liminares suspendendo a fiscalização ou a aplicação de punições.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, essas empresas estão temporariamente protegidas de sanções relacionadas às regras de taxas e prazos.

Apesar disso, as liminares não suspendem a vigência do decreto como um todo nem estendem seus efeitos a outras empresas.

O Ministério esclarece que o decreto segue em pleno vigor e deve ser cumprido integralmente, sendo imediata a obrigatoriedade das novas regras para todo o mercado.

Impacto para trabalhadores e empresas

As mudanças no programa beneficiam mais de 22 milhões de trabalhadores em todo o país, que passam a ter maior liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões.

O decreto também busca equilibrar a relação entre empresas e estabelecimentos, garantindo que os recursos sejam utilizados exclusivamente para alimentação.

Criado em 1976, o PAT é a política pública mais antiga do Ministério do Trabalho e Emprego e completará 50 anos em 2026. Atualmente, o programa reúne cerca de 327 mil empresas cadastradas e atende aproximadamente 22,1 milhões de trabalhadores.

Próximas mudanças

Uma nova etapa da regulamentação entra em vigor em 10 de maio, com a transição para um sistema no qual os cartões de vale-alimentação e vale-refeição poderão ser aceitos em diferentes maquininhas e estabelecimentos, independentemente da operadora ou da bandeira.

Já em novembro, 360 dias após a assinatura do decreto, está prevista a interoperabilidade plena do sistema, permitindo que qualquer cartão do PAT seja aceito em qualquer maquininha de pagamento no Brasil.

Via: Agência Brasil
Tags: Legislação TrabalhistaMinistério do TrabalhoPATVale-Alimentaçãovale-refeição
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