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Home Justiça

STF analisa recurso que pode anular absolvição no caso Mariana Ferrer

Diário das Águas por Diário das Águas
18 de junho de 2026
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© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo

© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira (17) o pedido de anulação do processo que absolveu o empresário André de Camargo Aranha da acusação de estupro contra a influenciadora digital Mariana Ferrer. O crime teria ocorrido em 2018, na boate Café de La Musique, em Florianópolis.

O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso apresentado pela defesa da influenciadora. Ela alegou que as humilhações sofridas durante audiência de instrução do processo, que viralizou nas redes sociais, devem levar à anulação da absolvição.

Durante a tramitação do processo no qual o empresário foi acusado de estupro, Mariana foi ouvida condição de vítima e passou por situações de constrangimento causadas pelo advogado do acusado.

As falas do defensor não foram repelidas pelo juiz do caso e causaram vitimização na influenciadora, que foi questionada sobre suas vestimentas e sua vida sexual.

A sessão de hoje foi dedicada às sustentações das partes envolvidas no processo. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (18), quando será proferido o voto do relator, Alexandre de Moraes, e dos demais ministros.

Acusação 

Durante as sustentações, o advogado Júlio Cesar Ferreira da Fonseca, representante de Mariana Ferrer, defendeu a nulidade do processo no qual o acusado foi absolvido.

Fonseca disse que as cenas das audiência são estarrecedoras e que Mariana foi humilhada. “O tema que está sendo tratado aqui é justamente o tratamento indigno”, disse.

Ele também ressaltou que advogado do acusado atuou com o “nítido propósito” de desqualificar a vítima.

“Ele exibiu fotos pessoais e profissionais de Mariana, dizendo que algumas posições seriam ginecológicas”, completou.

Defesa 

A advogada Dora Cavalcanti, representante do acusado, defendeu a manutenção da absolvição.

“Seria impossível superar os motivos que levaram à absolvição do recorrido em primeiro grau, com pedido de absolvição apresentado pelo Ministério Público, diante de um acervo probatório construído não só na fase de investigação, mas ao longo de uma instrução probatória profunda e cuidadosa, que deixou impossível sustentar a tese da denúncia”, afirmou.

Lei Mari Ferrer

Após o episódio, em novembro de 2021, foi publicada a Lei 14.245, que prevê punição para atos contra a dignidade de vítimas de violência sexual e das testemunhas durante interrogatórios.

Em 2024, o STF também fixou a proibição de desqualificação de vítimas de crimes sexuais em audiências na Justiça e interrogatórios policiais.

Via: Agência Brasil
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