A realidade para um paciente diabético que enfrenta dificuldades no atendimento na rede pública de saúde, principalmente em exames que necessitam jejum, acaba de mudar.
A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu mudou esse cenário com a Lei 5.671/2026, estabelecendo as diretrizes municipais para a priorização no atendimento às pessoas com Diabetes Mellitus nos estabelecimentos de saúde do Município.
A prioridade no atendimento exigirá que o paciente esteja em jejum em razão da hipoglicemia, a queda do nível de açúcar no sangue. A condição ocorre pelo uso excessivo de insulina ou remédios, por pular refeições ou por exercício físico intenso sem o devido ajuste na rotina.
Os sintomas da falta de açúcar provocam tremores, suor frio, tonturas, fraqueza, coração acelerado, fome excessiva, ansiedade e visão turva.
À medida que o açúcar no sangue cai ainda mais, surgem sintomas como dor de cabeça, irritabilidade, confusão mental, fala arrastada e perda de coordenação, podendo evoluir para convulsões e desmaio em casos graves.
Para a implementação da medida, será necessário que conste nos sistemas de agendamento, no cadastro do paciente, a informação sobre a condição clínica de diabetes, o que facilita a priorização do atendimento.
O descumprimento das diretrizes desta Lei poderá ser objeto de denúncia junto à Secretaria Municipal da Saúde, que adotará as providências administrativas cabíveis, inclusive a aplicação de sanções, nos termos da legislação vigente.

















