O Projeto de Lei nº 67/2025, de autoria do vereador Balbinot, propõe que agressores de mulheres em situação de violência doméstica e familiar em Foz do Iguaçu sejam responsáveis pelo ressarcimento dos custos de atendimento prestado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e dos dispositivos de segurança fornecidos pelo município às vítimas.
Detalhes do Projeto
A proposta determina que o agressor deve cobrir integralmente os custos de saúde, conforme a tabela do SUS, e os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde. Além disso, o agressor deverá ressarcir os custos de dispositivos de segurança, como os usados em medidas protetivas.
Em caso de não pagamento voluntário, os valores serão inscritos na dívida ativa do município para cobrança administrativa ou judicial, sem qualquer ônus às vítimas ou seus dependentes.
Contexto e Justificativa
Baseado na Lei Federal nº 13.871/2019, que alterou a Lei Maria da Penha, o projeto segue exemplos de outros municípios, como São Bernardo do Campo (SP), que aprovou medida semelhante em 2023.
A justificativa destaca que a violência doméstica gera custos significativos ao SUS, e responsabilizar o agressor promove justiça, desestimula a reincidência e protege os recursos públicos.
Próximos Passos
O projeto está em tramitação na Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, aguardando análise e votação pelos vereadores. Caso aprovado, a medida entrará em vigor após sua publicação, reforçando as políticas de combate à violência contra a mulher no município.
O Diário das Águas seguirá acompanhando os desdobramentos da proposta.