A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu aprovou em dois turnos, na sessão da última quarta-feira (6), o Projeto de Lei 323/2025, que cria o protocolo de atuação antirracista e de combate à intolerância religiosa nas escolas das redes pública e privada do município.
De autoria da vereadora Valentina Rocha (PT), a proposta estabelece diretrizes para prevenção e enfrentamento de casos de racismo e intolerância religiosa no ambiente escolar.
O projeto prevê ações educativas e procedimentos específicos para situações de discriminação.
Durante a discussão da matéria, a parlamentar afirmou que o protocolo busca orientar profissionais das instituições de ensino sobre como agir diante de episódios de racismo e intolerância religiosa.
Segundo ela, o objetivo é garantir intervenções desde a infância e fortalecer o respeito às diferentes expressões culturais e religiosas presentes no município.
A vereadora Anice Gazzaoui (PP) também defendeu a proposta e destacou que casos de intolerância religiosa frequentemente estão associados ao racismo.
Ela ressaltou que a Constituição Federal assegura a liberdade de crença e afirmou que o projeto busca fortalecer o cumprimento da legislação.
O texto segue agora para sanção do prefeito.
Medidas preventivas
Na etapa preventiva, o protocolo prevê a realização de palestras, seminários, oficinas, rodas de conversa, aulas de campo e outras atividades educativas sobre racismo estrutural, intolerância religiosa e suas diferentes formas de violência.
As ações também deverão abordar os impactos sociais da discriminação e temas relacionados ao racismo ambiental.
Procedimentos em casos de discriminação
Já na etapa repressiva, o texto estabelece que as escolas deverão identificar e interromper imediatamente condutas discriminatórias.
O protocolo também prevê acolhimento da vítima com garantia de sigilo, registro formal da ocorrência e comunicação à direção da unidade escolar e aos responsáveis institucionais.
Além disso, a proposta determina análise preliminar dos casos, comunicação às famílias, possibilidade de mediação e acionamento de órgãos competentes em situações consideradas mais graves.
O acompanhamento psicossocial também poderá ser adotado quando necessário.

















