A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu analisa o Projeto de Lei nº 6/2026, de autoria do vereador Adnan El Sayed, que estabelece a obrigatoriedade de publicação mensal, pelo Poder Executivo, de informações detalhadas sobre a execução e o planejamento de serviços de limpeza, roçada, zeladoria de espaços públicos e obras de pavimentação no município.
A proposta determina que sejam divulgados, todos os meses, dados referentes aos últimos 30 dias sobre os serviços de limpeza, capina e roçada realizados em praças, parques, campos de futebol, complexos esportivos e demais áreas públicas de lazer e convivência mantidas pelo Município.
As informações deverão incluir o local exato da execução, o tipo de serviço realizado e a data em que foi efetuado.
Transparência na zeladoria urbana
Além da execução já realizada, o texto prevê a divulgação do planejamento para os 30 dias subsequentes, com a relação dos locais previstos para atendimento, a estimativa de datas ou períodos de execução e o tipo de serviço programado para cada espaço.
A proposição também alcança os serviços de pavimentação, recapeamento asfáltico e operação tapa-buracos. Nesse caso, a administração municipal deverá informar mensalmente o local ou trecho atendido, o tipo de intervenção realizada e a data da execução, bem como o cronograma previsto para o mês seguinte.
Planejamento semestral e acesso digital
O projeto estabelece ainda que o Poder Executivo publique, de forma semestral, o planejamento dos serviços de zeladoria e de infraestrutura viária para o semestre seguinte. Os registros das atividades executadas deverão permanecer disponíveis para consulta pública pelo período mínimo de 12 meses.
As informações deverão ser disponibilizadas em formato digital, acessível, de fácil compreensão e passível de download, por meio dos canais oficiais definidos em regulamentação posterior.
O texto autoriza ajustes no planejamento divulgado, desde que devidamente justificados e atualizados nos meios oficiais.
Na justificativa, o autor sustenta que a medida institui mecanismo permanente de transparência ativa e controle social, alinhado aos princípios constitucionais da publicidade e eficiência e às diretrizes da Lei de Acesso à Informação.
O autor afirma ainda que o projeto não gera impacto orçamentário, por tratar da divulgação de dados já produzidos rotineiramente pela administração.

















