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Prefeitura regulamenta novos prazos para cancelamento e substituição de NFS-e

Mudanças distinguem cancelamento direto no sistema e via protocolo digital, com prazos de até 180 dias após emissão.

Diário das Águas por Diário das Águas
19 de fevereiro de 2026
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Foto: Reprodução.

Foto: Reprodução.

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A Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento informa que já estão em vigor as novas regras para cancelamento e substituição da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) em Foz do Iguaçu.

As alterações foram implementadas no sistema e estabelecem procedimentos distintos para cancelamentos realizados diretamente na plataforma e aqueles que exigem abertura de processo administrativo.

Cancelamento da NFS-e

O cancelamento pelo contribuinte pode ser efetuado diretamente no Sistema de Gestão do ISSQN em até 10 dias corridos após a emissão da nota fiscal.

Após esse prazo, o pedido deverá ser formalizado exclusivamente por meio de protocolo digital, respeitando o limite máximo de 180 dias contados da data de emissão do documento.

Substituição de notas

O prazo para substituição da NFS-e foi ampliado para até 180 dias.

As regras aplicáveis ao WebService foram equiparadas às normas do portal de emissão, com o objetivo de assegurar uniformidade nos procedimentos adotados.

Documentação exigida

Nos casos de cancelamento solicitados após o prazo de 10 dias ou em situações específicas, o prestador de serviço deverá apresentar:

  • Requerimento padrão assinado pelo representante legal;
  • Contrato social na última alteração ou versão consolidada;
  • Documento de identificação do representante legal;
  • Declaração de anuência assinada pelo tomador do serviço;
  • Cópias das notas fiscais objeto do cancelamento e quando houver;
  • Procuração acompanhada dos documentos do procurador.

Quando o imposto já tiver sido retido e recolhido pelo tomador do serviço, o prestador deverá solicitar o cancelamento por meio de protocolo digital.

Nessa situação, caberá ao tomador formalizar pedido de restituição do indébito junto à Diretoria de Receitas.

Modernização do sistema

A opção de “solicitação de cancelamento” atualmente disponível no sistema será desativada.

A administração municipal manterá apenas a funcionalidade de cancelamento direto para notas emitidas dentro do prazo legal, enquanto os demais casos passarão a seguir o fluxo de auditoria por meio de protocolo digital.

Base legal

As novas diretrizes estão em conformidade com o Decreto nº 34.353, publicado pela Prefeitura de Foz do Iguaçu em 10 de fevereiro de 2026. A regulamentação tem como finalidade padronizar os fluxos operacionais e ampliar a segurança jurídica para contribuintes e para a Administração Tributária Municipal.

Via: AMN
Tags: finanças municipaisFoz do IguaçuISSQNNFS-e
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