A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu protocolou, na última quinta-feira (31), um projeto de lei (PL nº 174/2025) que propõe a revogação da Lei Municipal nº 3.528, de 2009, a norma que originalmente instituiu o Portal da Transparência no município.
A justificativa para a medida é que a lei se tornou obsoleta e redundante, tendo sido superada por uma série de legislações federais e estaduais mais modernas e abrangentes.
A justificativa para a revogação
De acordo com a justificativa do projeto, a transparência pública hoje é regida por um conjunto robusto de normas superiores, como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Lei de Acesso à Informação (LAI) e a Nova Lei de Licitações.
Além disso, órgãos de controle como o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) já estabelecem critérios técnicos rigorosos para avaliar a efetividade dos portais.
Manter a lei municipal de 2009, segundo o texto, representa uma “redundância normativa” que pode gerar confusão e conflitos de interpretação.
Lei obsoleta e garantia de continuidade
O projeto aponta que a lei de 2009 contém previsões hoje consideradas ultrapassadas, como a exigência de afixar informações fisicamente no saguão da Câmara, algo que não condiz com os padrões atuais de transparência digital.
A justificativa do projeto de lei ressalta que a revogação da norma antiga não trará qualquer prejuízo à publicidade dos atos públicos. O Portal da Transparência continuará em funcionamento e em constante aprimoramento, agora orientado exclusivamente pelas legislações mais atuais e pelas exigências dos órgãos de controle.