Segue aberto o credenciamento de empresas interessadas em integrar o cadastro de fornecedores do Programa Auxílio Material Escolar em Foz do Iguaçu.
A iniciativa assegura aos estudantes da rede municipal de ensino o acesso a materiais escolares por meio do Cartão Material Escolar, que pode ser utilizado exclusivamente em estabelecimentos credenciados.
O Edital de Cadastro de Fornecedores foi publicado no Diário Oficial do Município nº 5.349, de 11 de novembro de 2025, e é direcionado a pessoas jurídicas sediadas no município, especialmente do segmento de papelaria e material escolar.
Para participar, as empresas devem atender aos critérios legais e técnicos previstos no documento.
Objetivo do credenciamento
O cadastro possui caráter não exclusivo e tem como objetivo ampliar a rede de estabelecimentos habilitados, garantindo maior diversidade de opções às famílias beneficiárias do programa.
A iniciativa está prevista na Lei Municipal nº 5.021/2021 e regulamentada pelo Decreto nº 30.898/2022.
De acordo com o edital, os estabelecimentos credenciados devem disponibilizar a totalidade dos itens que compõem os materiais escolares, conforme a etapa de ensino dos estudantes atendidos pelo programa.
Itens permitidos e regras de comercialização
Entre os principais materiais autorizados estão cadernos brochura, de desenho e universitários, lápis grafite, borrachas, apontadores, lápis de cor, giz de cera, canetas hidrográficas, tintas guache, pincéis, massas de modelar, estojos, mochilas, pastas e tesouras sem ponta.
O edital também contempla itens específicos destinados à Educação Infantil, ao Ensino Fundamental e à Educação de Jovens e Adultos.
O programa garante liberdade de escolha às famílias beneficiárias, que podem adquirir os itens conforme a necessidade dos estudantes, respeitado o valor máximo do benefício.
A comercialização de kits fechados é vedada, e os preços praticados devem ser compatíveis com os valores de mercado.
Exigências para as empresas
O credenciamento é realizado de forma totalmente digital. As empresas interessadas devem apresentar documentação como alvará de funcionamento, CNPJ com no mínimo seis meses de abertura, ato constitutivo, documentos dos responsáveis legais e certidões negativas nas esferas federal, estadual, municipal, trabalhista e do FGTS.
Também são exigidas declarações previstas no edital, incluindo a comprovação de que o estabelecimento possui máquina ou leitor compatível com o cartão utilizado no programa e a inexistência de servidores públicos municipais no quadro societário da empresa.
Acesso ao Edital
O edital completo (AQUI), com todas as regras, anexos e formulários necessários, está disponível no portal da Transparência do Município.
O cadastramento deve ser efetuado por meio do Protocolo Digital (AQUI).

















