O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (2) o Decreto nº 12.862/2026, que regulamenta o programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa, instituído pela Lei nº 22.189/2024.
A medida estabelece diretrizes para articular, integrar e fomentar políticas públicas voltadas à promoção e proteção dos direitos, da dignidade e do bem-estar da população idosa, além de seus familiares, cuidadores e da comunidade.
O programa está estruturado em eixos que preveem a integração de programas, ações, serviços e benefícios das políticas setoriais; a criação de condições para ampliar a participação cultural, econômica, política e social da pessoa idosa; e a promoção de atividades culturais, esportivas e de lazer adaptadas aos seus interesses e necessidades.
Eixos e ações previstas
O decreto também estabelece medidas para sensibilizar e mobilizar a sociedade sobre os direitos da pessoa idosa, incentivar a adaptação estrutural de domicílios para garantir acessibilidade, mobilidade e segurança, fortalecer mecanismos de denúncia e fiscalização e prover apoio financeiro a pessoas idosas em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Entre as ações regulamentadas está o amparo legal para o Cadastro do Cuidador e a criação da Bolsa Cuidador Familiar, mecanismo de transferência de renda destinado ao reconhecimento do cuidado como atividade econômica e à prevenção da institucionalização da pessoa idosa.
O texto autoriza ainda o cofinanciamento de ações municipais para obtenção de selos e certificações voltados à promoção da longevidade, bem como a criação e manutenção de espaços públicos de convivência intergeracional.
Também prevê assessoria técnica e financeira para elaboração de Planos Municipais e implantação de mecanismos de monitoramento, controle e avaliação.
Adesão dos municípios
Para aderir ao programa, as prefeituras devem possuir Atestado de Regularidade do Conselho, do Plano e do Fundo Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa, expedido pelo órgão estadual responsável pela política da área, além de assinar Carta de Interesse de adesão e preencher o Cadastro Estadual da Rede de Atenção à Pessoa Idosa (Cerapi).
Os municípios que formalizarem adesão poderão receber apoio técnico e financeiro para obtenção da Certificação Estadual de Cidade Amiga da Pessoa Idosa.
Também terão prioridade no acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, ações e investimentos do Governo do Estado relacionados à população idosa.
O programa institui ainda o Comitê Gestor do Paraná Amigo da Pessoa Idosa, de caráter intersetorial e interinstitucional, responsável por definir, articular e assessorar a gestão da iniciativa.
O colegiado deverá apresentar, anualmente, relatório de atividades ao Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa para acompanhamento.

















