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Decreto regulamenta programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa

Norma detalha diretrizes da Lei 22.189/2024, cria Bolsa Cuidador Familiar e estabelece critérios para adesão dos municípios ao programa estadual.

Diário das Águas por Diário das Águas
3 de março de 2026
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Foto: Yuri Augusto / SEES.

Foto: Yuri Augusto / SEES.

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (2) o Decreto nº 12.862/2026, que regulamenta o programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa, instituído pela Lei nº 22.189/2024.

A medida estabelece diretrizes para articular, integrar e fomentar políticas públicas voltadas à promoção e proteção dos direitos, da dignidade e do bem-estar da população idosa, além de seus familiares, cuidadores e da comunidade.

O programa está estruturado em eixos que preveem a integração de programas, ações, serviços e benefícios das políticas setoriais; a criação de condições para ampliar a participação cultural, econômica, política e social da pessoa idosa; e a promoção de atividades culturais, esportivas e de lazer adaptadas aos seus interesses e necessidades.

Eixos e ações previstas

O decreto também estabelece medidas para sensibilizar e mobilizar a sociedade sobre os direitos da pessoa idosa, incentivar a adaptação estrutural de domicílios para garantir acessibilidade, mobilidade e segurança, fortalecer mecanismos de denúncia e fiscalização e prover apoio financeiro a pessoas idosas em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Entre as ações regulamentadas está o amparo legal para o Cadastro do Cuidador e a criação da Bolsa Cuidador Familiar, mecanismo de transferência de renda destinado ao reconhecimento do cuidado como atividade econômica e à prevenção da institucionalização da pessoa idosa.

O texto autoriza ainda o cofinanciamento de ações municipais para obtenção de selos e certificações voltados à promoção da longevidade, bem como a criação e manutenção de espaços públicos de convivência intergeracional.

Também prevê assessoria técnica e financeira para elaboração de Planos Municipais e implantação de mecanismos de monitoramento, controle e avaliação.

Adesão dos municípios

Para aderir ao programa, as prefeituras devem possuir Atestado de Regularidade do Conselho, do Plano e do Fundo Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa, expedido pelo órgão estadual responsável pela política da área, além de assinar Carta de Interesse de adesão e preencher o Cadastro Estadual da Rede de Atenção à Pessoa Idosa (Cerapi).

Os municípios que formalizarem adesão poderão receber apoio técnico e financeiro para obtenção da Certificação Estadual de Cidade Amiga da Pessoa Idosa.

Também terão prioridade no acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, ações e investimentos do Governo do Estado relacionados à população idosa.

O programa institui ainda o Comitê Gestor do Paraná Amigo da Pessoa Idosa, de caráter intersetorial e interinstitucional, responsável por definir, articular e assessorar a gestão da iniciativa.

O colegiado deverá apresentar, anualmente, relatório de atividades ao Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa para acompanhamento.

Via: AEN
Tags: Governo do ParanáMunicípiosPessoa IdosaPolíticas Públicas
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